A partir de agora, guardas municipais de Barueri também serão responsáveis pela fiscalização de denúncias e ocorrências de som alto dentro de residências e condomínios no município. A nova atribuição dos agentes é assinada pelo prefeito Rubens Furlan e foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (17).
Segundo o decreto, além de verificar estabelecimentos- já previstos em lei, nº 2.310, de dezembro de 2013, a Guarda Municipal poderá ser acionada para fiscalizar "sons ou ruídos provenientes do interior de residências".
A nova funcionalidade diz respeito à lei de "controle de ruídos, sons e vibrações no município", que determina o limite de até 70 decibéis de som no período diurno, de 60 até às 23h59 e 45 a partir da meia noite. A punição varia de advertência a multa, incluindo ainda interdição em caso de empreendimentos comerciais e de serviços, além de cassação do alvará de funcionamento.
A penalidade é definida de acordo com a classificação da infração, que pode ser leve (acima de 10% do limite estabelecido) até grave (quando ultrapassar 40% da norma). A multa pode variar entre 5 a a 80 Ufib (Unidade Fiscal do Município), ou de R$180 a R$2,8 mil. O valor máximo é aplicado em caso de reincidência da infração em um período de até 2 anos. O telefone da Guarda é 4198-3205.
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