Na quarta-feira (21), a Prefeitura de Barueri apresentou, na Câmara dos Vereadores, o Plano Municipal de Mata Atlântica, que agora seguirá para aprovação dos parlamentares. A proposta vem ao encontro da Lei Federal 11.428/06, que determina a preservação do bioma em seus territórios. Na idade tem 535,51 hectares ainda preservados (8,78% do município), que estão no Bairro dos Altos (26,2%), Aldeia da Serra (36,1%) e Fazenda Militar 21,6%). Outros 16,1%, espalhados por demais bairros.
A sugestão da administração municipal é criar 14 parques urbanos, como por exemplo, nas regiões do Jardim Belval, Chácaras Marco, Vila São José, Parque Imperial; incluindo um parque linear entre a ETEC/SENAI e o Parque Shopping Barueri, na Aldeia de Barueri e Bethaville. Além disso, a implantação de três unidades de conservação ambiental (Aldeia da Serra, Bairro dos Altos e Jardim Califórnia (incluindo o Sítio Santa Rita) e Área Militar e Central).
A ideia é instituir Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE de Barueri, onde será permitido o corte de até 30% da cobertura vegetal nativa da propriedade. Segundo o documento, "a referida escolha levou em consideração o crítico estado de conservação dos fragmentos e o potencial deletério o aumento da fragmentação, mas também o direito ao uso da propriedade". A meta total de proteção é de 459,44 hectares, em relação as ARIE Aldeia de Barueri, Bairro dos Altos e Área Militar.
Área de Relevante Interesse ecológico
Os locais circunvizinhos a ARIE BARUERI, aqueles situados a menos de 2km do limite, deverão atender aos seguintes critérios: implantação de sistema e coleta, tratamento e disposição de esgotos e resíduos, que deve estar efetivamente em condições de funcionamento antes da ocupação dos lotes; existência de área verde pública pertencente ao lazer; programa de plantio de áreas verdes e arborização urbana do sistema viário; implantação de medidas preventivas para evitar o desencadeamento de processos erosivos, além de outras ações.
Nas áreas de floresta, em qualquer estágio de regeneração, serão vedadas a instalação e a ampliação de atividades, empreendimentos, obras ou quaisquer edificações, exceto aquelas de interesse ocial para fins de recuperação e proteção ambiental, visando adequadas condições de saúde pública.
Não poderá ser autorizada a supressão de vegetação em propriedade que não respeitar a proteção de 70% do remanescente florestal presente no terreno, em qualquer estágio de regeneração.
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