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O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu , nesta quinta-feira (1/5), liminar que suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita Cláudia Aparecida Afonso Marques (PSB).
A ação que deu origem ao caso foi movida pela coligação "Aqui Tem Barueri" e pelo diretório municipal do União Brasil, envolvendo também o ex-prefeito Rubens Furlan, acusado de ter impulsionado publicações consideradas irregulares em benefício dos então candidatos.
A defesa alegou que não há provas de que Piteri ou Cláudia tenham tido conhecimento ou anuído com os impulsionamentos, que teriam sido feitos exclusivamente por Furlan. Apontou ainda que a execução imediata da decisão viola a jurisprudência do TSE, que exige o esgotamento das instâncias ordinárias — o que ainda não ocorreu, já que os embargos de declaração seguem pendentes de julgamento.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques entendeu haver risco de instabilidade administrativa e política no município, além de possíveis danos irreparáveis caso a cassação fosse mantida antes da análise final do TSE. Com isso, determinou a suspensão imediata da decisão do TRE-SP, garantindo a permanência dos eleitos em seus cargos até o julgamento definitivo.
O ministro também determinou que o TRE-SP seja notificado com urgência, e encaminhou os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação.
Imbróglio
A decisão do TSE ocorre um dia após o presidente da Câmara Municipal de Barueri, vereador Wilson Zuffa (Republicanos), ter assumido interinamente o cargo de prefeito da cidade, conforme determina a Constituição. A medida foi adotada para garantir a continuidade administrativa até que novas eleições sejam convocadas ou até que o TSE julgue em definitivo o recurso apresentado pela defesa dos eleitos.
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