O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na terça-feira (24), a lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no Estado.
De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
Lei estadual
De acordo com a lei, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros "fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios."
Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal. Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes: efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); determinação de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.
A gestão de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da capital paulista, tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita o decreto municipal. As empresas chegaram a disponibilizar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.
Lei estadual
De acordo com a lei, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros "fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios."
Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal. Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes: efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); determinação de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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