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Governador sanciona lei que autoriza prefeituras a decidirem sobre mototáxi

Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal

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25 Jun 2025 - 02h40 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
(Pablo Jacob/Governo do Estado de SP)
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na terça-feira (24), a lei que autoriza as prefeituras a proibir ou regulamentar o serviço de mototáxi no Estado.

De autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL), Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB), o PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em maio deste ano.

A gestão de Ricardo Nunes (MDB), prefeito da capital paulista, tenta impedir a operação do serviço por meio de ações na Justiça, alegando que tal oferta desrespeita o decreto municipal. As empresas chegaram a disponibilizar o transporte, mas recuaram após determinação judicial.

Lei estadual
De acordo com a lei, a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros "fica condicionada à autorização e regulamentação dos municípios."

Em caso de liberação, a regulamentação e fiscalização é de responsabilidade da gestão municipal. Para os municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal; emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Os municípios deverão seguir as seguintes diretrizes: efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); determinação de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


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