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Receita vai divulgar nesta semana regras do IR e data da declaração

A expectativa é que a instituição detalhe possíveis mudanças, além do calendário de entrega e restituição

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10 Mar 2025 - 08h30 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
Os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, costumam receber a restituição nos primeiros lotes. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A Receita Federal deve apresentar, nesta quarta-feira (12), as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A expectativa é que a instituição detalhe possíveis mudanças, além do calendário de entrega e restituição.

O prazo para o envio da declaração deverá ser de 17 de março a 30 de maio, período semelhante ao do ano passado, que, segundo o Fisco, tornou-se um padrão. Em 2024, a Receita recebeu 42,42 milhões de declarações dentro do prazo legal. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Os contribuintes que enviarem a declaração logo no início do prazo, sem erros ou omissões, costumam receber a restituição nos primeiros lotes. Têm prioridade no pagamento da restituição, seguindo a ordem de envio, os seguintes grupos:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via PIX.

A declaração pré-preenchida já se consolidou como uma forma de facilitar o processo, trazendo automaticamente informações sobre rendimentos, bens e dívidas, evitando erros e agilizando a análise da Receita.

Quem será obrigado a declarar o IR em 2025?

Embora as regras ainda não tenham sido publicadas, especialistas antecipam uma mudança no piso de obrigatoriedade para entrega da declaração.

  • Em 2025, será necessário declarar o IR quem recebeu mais de R$ 33.704,00 em 2024.
  • Em 2024, o limite era R$ 30.639,90.

Esse aumento ocorre devido à ampliação da faixa de isenção, que passou de R$ 2.640 para R$ 2.824 no ano passado, garantindo a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos.

A Receita Federal reforça a importância de os contribuintes organizarem antecipadamente os documentos necessários para o preenchimento da declaração, garantindo um processo mais ágil e sem imprevistos. 

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