Texto da página 27
20 B
SEXTA - FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025 |
DIÁRIO DO ESTADO
PREFEITURA DE RIO VERDE
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___________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 238/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;
CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 133/2025 de 08 de janeiro de 2025 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 02/01/2025 à 31/01/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2024;
CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Educação e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;
RESOLVE:
RESOLVE :
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal ANA CAROLINE DOS SANTOS ANUNCIAÇAO, ocupante do cargo de provimento efetivo Monitor e Recreador, matrícula 5724/1, lotada no Gabinete do Prefeito, para a Função Gratificada símbolo FG III, correspondente a 30% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PORTARIA Nº 241/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.
PORTARIA Nº 235/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 17/01/2025, o gozo das férias da servidora pública municipal, SUSIE MARCIANO DORNA, Professor Educação Interativa - Disciplinas, efetiva, matrícula 5732/1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O período interrompido será de [15 dias] será usufruído no período de 17/07/2025 a 31/07/2025.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.
RESOLVE :
Art. 1º - NOMEAR LIDIANE FARIAS DE SOUZA, para o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE CULTURA, símbolo DAS-3, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
______________________________________ RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
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RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
___________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 236/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 131/2025 de 08 de janeiro de 2025 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 02/01/2025 à 31/01/2025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024;
CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Educação e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 15/01/2025, o gozo das férias da servidora pública municipal, ANA ZILDA BENITES FORNARI, Professor – Anos Iniciais, efetiva, matrícula 648/2, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 242/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
PORTARIA Nº 239/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre designação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.
RESOLVE :
Art. 2º O período interrompido será de [16 dias] será usufruído no período de 20/10/2025 a 04/11/2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
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O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
Art. 1º - NOMEAR CLAUDIA ROBERTA DE SOUZA SATO, para o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETÁRIO, símbolo DAS-5, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.
RESOLVE :
Art. 1º - DESIGNAR CARLOS ALBERTO CORREA DA COSTA OLARTECHEA, para o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE ESPORTES, símbolo DAS-3, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
______________________________________ RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
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RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
___________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 237/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Educação e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e
CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 15/01/2025, o gozo das férias da servidora pública municipal, DARLEY PAIXAO DA SILVA ALMEIDA, Professor – Anos Iniciais, efetiva, matrícula 180/1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA Nº 426/2024, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;
CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;
CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 62 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010,
RESOLVE :
Art. 1º - DISPENSAR a partir de 31 de dezembro de 2024, o servidor público municipal ANTONIO DA COSTA MIRANDA, matrícula 25301, da Função Gratificada símbolo FG III, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE :
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 20 de dezembro de 2024.
Art. 1º - NOMEAR TAMMY RIWLLY DUARTE DA SILVA, para o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE TURISMO, símbolo DAS-3, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.
Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.
______________________________________ RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a Dispensa de Função Gratificada e dá outras providências”.
“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.
Art. 2º O período interrompido será de [16 dias] será usufruído no período de 15/09/2025 a 30/09/2025.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32
PORTARIA Nº 240/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 131/2025 de 08 de janeiro de 2025 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 02/01/2025 à 31/01/2025, referente ao período aquisitivo de 2024/2025;
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540
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“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;
RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
_________________________________________ RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
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RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540
Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540
_____________________________________________________________________________________ Avenida Eurico Sebastião Ferreira, 890, Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540