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Edição de 22 de outubro de 2026

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Jornal Impresso Pág. 9 · 22 out 2026

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TERÇA - FEIRA 03 DE DEZEMBRO DE 2024

1

DIARIO DO ESTADO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA DE COXIM

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

P O R T A R I A N º 2 9 9 / 2 0 2 4

C O X I M - M S , 2 2 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 4

“D i s p õ e s o b r e a c e d ê n c i a d e A n d r e a M a r i a d e A r a ú j o , s e r v i d o r a c o n t r a t a d a n o c a r g o d e T é c n i c a e m E n f e r m a g e m , e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s . ”

Publicações de editais e atos públicos

PREFEITURA DE COXIM

1 ° ADENDO AO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 059/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 463/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 O Município de Coxim - MS, com autorização da Secretária Municipal de Receita e Gestão, por meio de sua Gerência de Gestão de Licitações, TORNA PÚBLICO a alteração do Edital de licitação abaixo mencionado, para vigorar consoante as disposições contidas abaixo: 1. DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL: Alteração do descritivo do item. Segue abaixo o quadro de itens atualizado.

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

03

FRALDA XG ADULTO – MARCA BIGFRAL

UN

20.000

2. DATAS E DEMAIS ASSUNTOS: Devido à alteração no descritivo do item, as datas da licitação foram modificadas conforme segue: Envio das propostas: a partir das 08h00 do dia 03 de dezembro de 2024. Início da sessão de disputa de preços: às 09h00 do dia 13 de dezembro de 2024. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Referência de tempo: Horário Oficial de Brasília (DF). As demais condições editalícias permanecem inalteradas. Coxim-MS, 29 de novembro de 2024. Claudival Conceição de Araújo - Gerente de Gestão de Licitação

E D I L S ON M A G R O , Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 149/2016,

R E S O L V E :

A r t . 1 º - Autorizar a cedência de A n d r e a M a r i a d e A r a ú j o , pertencente ao quadro temporário desta Prefeitura Municipal, ocupante do cargo de T é c n i c a e m E n f e r m a g e m , com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a U n i d a d e d e A r m a z e n a m e n t o e D i s t r i b u i ç ã o d e C o x i m – S e c r e t a r i a d e E s t a d o d e S a ú d e / M S , com ônus para o município de origem, conforme previsto no Art. 99, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005, pelo período de 0 3 / 0 7 / 2 0 2 4 a 3 1 / 1 2 / 20 2 4 .

P a r á g r a f o ú n i c o – A autorização mencionada no "caput" deste artigo poderá ser revista e tornada sem efeito a qualquer momento, conforme o interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal.

Ar t . 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 0 3 / 0 7 / 2 0 2 4 , ficando revogadas as disposições em contrário.

C o x i m - M S , 2 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 4 .

E D I L S O N M A G R O PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM

P O R T A R I A N º 3 0 0 / 2 0 2 4

CO X I M - M S , 2 2 D E N O V E M B R O D E 2 0 2 4

“D i s p õ e s o b r e a c e d ê n c i a d o s e r v i d o r G a b r i e l S i l v a L e m e s e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s . ”

E D I L S O N M A G R O , Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 78, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar nº 149/2016,

R E S O L V E :

A r t . 1 º - Autorizar a cedência do servidor Ga b r i e l S i l v a L e m e s , matrícula nº 48 6 3 3 / 1 , pertencente ao quadro permanente desta Prefeitura Municipal, ocupante do cargo efetivo de As s i s t e n t e d e A d m i n i s t r a ç ã o (Padrão VII, Classe A, Referência 01), para o N ú c l e o R e g i o n a l d e M e d i c i n a L e g a l d e C o x i m / M S , com ônus para o município de origem, pelo período de 01 d e N o v e m b r o d e 2 0 2 4 a 3 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 , conforme disposto no Art. 99, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 066/2005, de 15 de setembro de 2005.

P a r á g r a f o ú n i c o – A autorização mencionada no "caput" deste artigo poderá ser revista e tornada sem efeito a qualquer momento, conforme o interesse e conveniência do Poder Executivo Municipal.

A r t . 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 0 1 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 4 , revogadas as disposições em contrário.

Co x i m - M S , 2 2 d e n o v e m b r o d e 2 0 2 4 .

E D I L S O N M A G R O PREFEITO MUNICIPAL COXIM/MS