Para regularizar edificações concluídas que nunca tiveram aprovação da prefeitura, está em vigência em Barueri, desde o dia 22 de março, o programa de Anistia de Construções Irregulares ou Clandestinas.
Obras finalizadas que tiveram aprovação da gestão, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação também podem ser regularizadas.
Segundo a gestão, é necessário protocolar o pedido de anistia em um prazo de até 6 meses, contados a partir da data da publicação do regulamento, na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (R. Tarumã, Jardim dos Camargos), além de preencher um requerimento, disponível na página da Secretaria no site da prefeitura (barueri.sp.gov.br).
"O prazo para atendimento de toda e qualquer exigência técnica ou documental será de 30 dias contados da publicação do 'Comunique-se' no Jornal Oficial de Barueri ou da ciência do ato", destacou em nota.
Tramitação
Obras finalizadas que tiveram aprovação da gestão, porém foram construídas de forma incompatível com o projeto previamente aprovado ou reformas realizadas após aprovação do projeto sem a devida aprovação também podem ser regularizadas.
Segundo a gestão, é necessário protocolar o pedido de anistia em um prazo de até 6 meses, contados a partir da data da publicação do regulamento, na Secretaria de Planejamento e Urbanismo (R. Tarumã, Jardim dos Camargos), além de preencher um requerimento, disponível na página da Secretaria no site da prefeitura (barueri.sp.gov.br).
"O prazo para atendimento de toda e qualquer exigência técnica ou documental será de 30 dias contados da publicação do 'Comunique-se' no Jornal Oficial de Barueri ou da ciência do ato", destacou em nota.
Tramitação
Para agilizar o tramite e a rápida finalização do processo, o proprietário do imóvel deve acompanhar cada "Comunique-se" emitido pela Prefeitura de Barueri. Após o processo ser aprovado, o dono do imóvel receberá o "Auto de Regularização", que é correspondente ao Habite-se.
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