Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 13 no Diário Oficial estabelece que a mudança na finalidade dos imóveis, como apartamentos, salas comerciais e edifícios, depende da aprovação de dois terços dos condôminos. Anteriormente, era necessário o apoio de todos moradores de forma unânime para alterações desse tipo.
Outra modificação estabelecida pela lei sancionada é em relação a mudança da convenção de condomínio, sendo necessário agora quórum de dois terços para a alterações.
Justificativa
Em justificativa, o criador do projeto, senador Carlos Portinho, argumentou que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria praticamente inviabiliza a tomada das respectivas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria.
"(...) Desse modo, um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação. Sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades, por exemplo, não pode ser implementada, o que significa, em última análise, fica prejudica função social da propriedade e não prevalece o interesse coletivo", destacou.
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