No dia 30, vence a primeira cota referente a taxa de foro do ano de 2023. Essa cobrança é direcionada aos imóveis foreiros, aqueles em que a propriedade legal é de outra parte, geralmente da união. Essas unidades possuem o chamado laudêmio, valor cobrado sobre qualquer transação imobiliária onerosa que envolve um imóvel em área de domínio direto da União.
Segundo a Secretaria do Patrimônio da União, foram emitidas cobranças de taxa de foro para 46.881 imóveis em Barueri e Santana de Parnaíba em 2023.
"O valor é individualizado por imóvel, sendo obtido pela Planta de Valores da Secretaria do Patrimônio da União, que leva em consideração, dentre outras variáveis, o tamanho do imóvel em metros quadrados", destacou.
Pagamento
Quanto ao pagamento, neste ano, os proprietários têm a opção de pagar a taxa de foro em cota única, até o dia 30, ou em até sete parcelas, sendo o último vencimento no dia 28 de dezembro.
"O parcelamento observará o valor mínimo de cada cota, que não poderá ser inferior a R$ 100. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de até 10% sobre o valor total da taxa de foro", disse.
Os DARFs podem ser obtidos pelo site (patrimoniodetodos.gov.br).
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