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A Prefeitura de Barueri prorrogou a lei que oferece anistia para as construções clandestinas ou irregulares na cidade. Anteriormente, o prazo era até o mês de junho.
De acordo com o novo decreto, publicado no dia 4 de junho, o prazo de vigência da lei é de 6 meses, contados a partir da data de publicação, ou seja, até dezembro deste ano.
Segundo o documento, a lei vale para edificações concluídas que nunca tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal, que tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal e foram construídas de forma irregular, aquela que apresente condições mínimas para ser habitada ou ocupada.
Regularização
A regularização de edificações dependerá do protocolamento de requerimento específico e dos documentos solicitados. No prazo de 30 dias, a prefeitura efetuará vistoria no imóvel para constatar as condições da edificação, ocasião em que será verificada a fidelidade com a planta de anistia apresentada e se a edificação está concluída.
Ainda de acordo com a publicação, em relação as taxas, emolumentos e ISSQN a recolher, eles deverão ser pagos pelo requerente após a conclusão do expediente, cujas datas de vencimento constarão nas respectivas guias de recolhimento.
Após a apresentação dos comprovantes de quitação dos emolumentos e tributos devidos, o Poder Executivo fará a devolução de três vias de plantas e laudos, devidamente carimbadas, e de uma via do Auto de Regularização.
Os interessados podem obter mais informações sobre os documentos necessários para o pedido de anistia pelo site da gestão barueriense (portal.barueri.sp.gov.br).
De acordo com o novo decreto, publicado no dia 4 de junho, o prazo de vigência da lei é de 6 meses, contados a partir da data de publicação, ou seja, até dezembro deste ano.
Segundo o documento, a lei vale para edificações concluídas que nunca tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal, que tiveram aprovação ou licenciamento do poder público municipal e foram construídas de forma irregular, aquela que apresente condições mínimas para ser habitada ou ocupada.
Regularização
A regularização de edificações dependerá do protocolamento de requerimento específico e dos documentos solicitados. No prazo de 30 dias, a prefeitura efetuará vistoria no imóvel para constatar as condições da edificação, ocasião em que será verificada a fidelidade com a planta de anistia apresentada e se a edificação está concluída.
Ainda de acordo com a publicação, em relação as taxas, emolumentos e ISSQN a recolher, eles deverão ser pagos pelo requerente após a conclusão do expediente, cujas datas de vencimento constarão nas respectivas guias de recolhimento.
"Após o protocolamento do pedido, a prefeitura efetuará o cálculo do valor devido do ISS (Imposto Sobre Serviço) da construção e enviará ao interessado para o devido pagamento ou acordo do seu parcelamento", destacou a publicação.
Após a apresentação dos comprovantes de quitação dos emolumentos e tributos devidos, o Poder Executivo fará a devolução de três vias de plantas e laudos, devidamente carimbadas, e de uma via do Auto de Regularização.
Os interessados podem obter mais informações sobre os documentos necessários para o pedido de anistia pelo site da gestão barueriense (portal.barueri.sp.gov.br).
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