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Recentemente, a Prefeitura de Santana de Parnaíba publicou no Diário Oficial a Lei Nº 4.303, também conhecida como Lei de Anistia. Com o decreto, construções, reformas e ampliações irregulares ou clandestinas concluídas até o dia 21 de novembro de 2024 podem ser regularizadas, sem a anuência das associações ou condomínios. O prazo de vigência da legislação é de seis meses.
De acordo com o documento publicado, construção, reforma ou ampliaçãoirregulares são aquelas em que as licenças foram expedidas pelo município, porém executadas, total ou em parcialmente, em desacordo com o projeto aprovado. Já
as clandestinas são aquelas executadas sem prévia aprovação, ou seja, sem
planta aprovada e licença ou cujo alvará teve expirada sua validade.
"As edificações em loteamentos com associações ou sociedades de proprietários constituídas que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em matrícula ficam, exclusivamente para os efeitos desta lei, dispensadas de anuência por parte
Regularização
Ainda segundo a lei, os projetos de regularização dos imóveis devem ser
protocolados via sistema eletrônico de aprovação da prefeitura e passarão por
vistoria prévia para verificação da possibilidade de regularização, do estado de
conclusão ou não da obra.
Após este processo será emitido o boleto correspondente aos emoluentes referentes
ao pedido de regularização.
"Os pedidos terão a primeira análise em até 60 dias do reconhecimento do pagamento dos emoluentes. Caso seja constatado
de regularização, o processo será sumariamente indeferido e o boleto de pagamento dos emoluentes não
será emitido".
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