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A Prefeitura de Santana de Parnaíba publicou o Decreto nº 5.191 no Diário Oficial do dia 9 de maio, prorrogando o prazo para protocolo de pedidos de regularização de edificações sem a necessidade de anuência de associações ou condomínios. Anteriormente, o prazo era válido até maio.
De acordo com o documento, o novo período foi estendido por 180 dias a partir de 21 de maio de 2025, conforme o previsto no art. 13 da Lei nº 4.303, de 21 de novembro de 2024. "O prazo a que se refere o caput deste artigo se encerra em 17 de novembro de 2025", destacou a prefeitura na publicação.
Segundo o primeiro documento publicado pela gestão, construção, reforma ou ampliação irregulares são aquelas em que as licenças foram expedidas pelo município, porém executadas, total ou parcialmente, em desacordo com o projeto aprovado.
Já as clandestinas são aquelas executadas sem prévia aprovação, ou seja, sem planta aprovada e licença ou cujo alvará teve expirada sua validade.
"As edificações em loteamentos com associações ou sociedades de proprietários constituídas que tenham normas e regulamentos para construção específicos gravados em matrícula ficam, exclusivamente para os efeitos desta lei, dispensadas de anuência por parte dessas associações ou sociedades", explicou a prefeitura em documento.
Regularização
Os projetos de regularização dos imóveis devem ser protocolados via sistema eletrônico de aprovação da prefeitura e passarão por vistoria prévia para verificação da possibilidade de regularização, do estado de conclusão ou não da obra. Após este processo será emitido o boleto correspondente aos emoluentes referentes ao pedido de regularização.
"Os pedidos terão a primeira análise em até 60 dias do reconhecimento do pagamento dos emoluentes".
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