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Regra de guarda-sol nas praias entra em vigor com multa

19 jan 2026 - 18h29 Joice Gomes   atualizado às 18h45
Regra de guarda-sol nas praias entra em vigor com multa Regra para uso de guarda-sol nas praias do Brasil vigora no verão 2026. (Imagem: Reprodução/Internet)

Uma nova regra sobre o uso de guarda-sol nas praias brasileiras entrou em vigor neste verão 2026, visando maior segurança e fluidez na faixa de areia. A medida, adotada em diversas cidades litorâneas, proíbe estruturas excessivas que obstruam o acesso ou gerem riscos. Multas podem chegar a R$ 1.000 em situações graves.

A fiscalização já começou em pontos turísticos movimentados. O objetivo é prevenir acidentes com ventos fortes e garantir espaço para salva-vidas e banhistas. Banhistas particulares podem usar seus equipamentos, mas com restrições de tamanho.

Limites para guarda-sol particular

Para itens pessoais, o diâmetro máximo permitido é de 3 metros em municípios como Ubatuba, no litoral paulista. Tendas só valem para eventos autorizados pela prefeitura. Estruturas maiores ou fixas estão vetadas para evitar obstruções.

A norma surgiu de discussões em 2025, com sanção em maio daquele ano. Agora, no pico do verão, guardas municipais intensificam rondas. Advertência é o primeiro passo, seguida de retirada imediata do objeto.

  • Guarda-sol até 3m de diâmetro para uso pessoal.
  • Tendas permitidas só com autorização prévia.
  • Proibição de instalação antecipada na areia.
  • Multa de até R$ 1.000 por infração grave.

Regras para ambulantes e comerciantes

Ambulantes enfrentam limites rígidos no número de guarda-sol e cadeiras. Em Salvador, por exemplo, até 20 kits por comerciante, com espaço mínimo de 2,5m entre eles. Em Natal, de 4 a 12 unidades por vendedor.

Cobrança por aluguel é permitida se o preço for claro, mas consumação mínima está proibida em várias cidades. Reserva de áreas exclusivas também é vetada, preservando o caráter público da praia. Infrações levam a apreensão e suspensão de licenças.

  • Máximo de 20 guarda-sol em Salvador.
  • Até 40 em algumas praias do Nordeste.
  • Proibição de estruturas ociosas na areia.
  • Multas de R$ 250 a R$ 5.000 por reincidência.

Impacto nas principais praias

Em Ubatuba e região, a lei organiza o fluxo em alta temporada. Florianópolis limita diâmetro a 2m em Balneário Camboriú e proíbe bloqueios. No Rio Grande do Norte, foco em ambulantes com até 12 unidades.

Banhistas relatam mais conforto com menos aglomeração de equipamentos. Salva-vidas destacam redução de riscos em emergências. A tendência se espalha por 60 praias monitoradas, segundo levantamentos recentes.

Cidades como Ilhabela exigem autorização para mesas e cadeiras comerciais. No Sul, remoção forçada e demolição de fixes irregulares. O Código de Defesa do Consumidor respalda práticas transparentes.

Consequências e fiscalizações

Primeira infração rende advertência; reincidência, apreensão e multa. Em casos extremos, cassação de alvará. Guardas usam rondas diárias das 7h às 17h em pontos quentes.

A regra equilibra turismo e preservação. Turistas devem checar normas locais via prefeituras. Com o verão em pleno vapor, o cumprimento voluntário evita transtornos.

Especialistas veem na medida um passo para praias mais democráticas. Dados de 2025 mostram queda em acidentes relacionados a estruturas. A vigência plena ocorre agora em janeiro de 2026.

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