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Espalhar santinhos e materiais eleitorais neste domingo é crime; confira outras ações proibidas

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral até 48 horas após o término da votação

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06 Oct 2024 - 10h57 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
Conhecida como "derramamento" de santinhos, essa tática ocorre frequentemente na véspera do pleito e no próprio dia da votação, especialmente nos arredores dos locais de votação. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais, a distribuição e o descarte de santinhos e materiais de propaganda eleitoral são práticas irregulares, sujeitas a punições legais, incluindo detenção e multas para os candidatos envolvidos.

Conhecida como "derramamento" de santinhos, essa tática ocorre frequentemente na véspera do pleito e no próprio dia da votação, especialmente nos arredores dos locais de votação.

Candidatos que se beneficiam desse recurso podem ser responsabilizados, mesmo que não tenham envolvimento direto na prática, caso seja comprovado que estavam cientes ou não poderiam desconhecer a ação. De acordo com a legislação eleitoral, a pena para essa infração pode ser de seis meses a um ano de detenção, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

O que mais é proibido no dia da eleição?

Além do derramamento de santinhos, outras práticas que configuram crime eleitoral estão proibidas neste domingo. Entre elas, a "boca de urna" — que inclui qualquer tentativa de influenciar eleitores nas proximidades das seções eleitorais, como a utilização de alto-falantes, comícios, carreatas ou distribuição de material de campanha.

As penas para quem comete boca de urna, desordem eleitoral ou impede o direito de voto de alguém variam de seis meses a um ano de prisão, com a possibilidade de prestação de serviços à comunidade. Além disso, eleitores ou candidatos não podem promover concentrações que impeçam ou dificultem o exercício do voto, prática que pode resultar em até seis anos de reclusão.

Outras infrações puníveis incluem:

  • Aumento de preços de produtos e serviços necessários à realização das eleições, como alimentação e publicidade eleitoral, resultando em multas.
  • Recusa ou exclusividade na venda de produtos e serviços durante o pleito também está sujeita a penalidades.
  • Intervenção de autoridades não autorizadas no processo de votação pode resultar em detenção de até seis meses.
  • Não seguir a ordem de preferência dos eleitores com direito prioritário, como idosos e pessoas com deficiência, pode acarretar multas.
  • Votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa pode levar à prisão por até três anos.
  • Violação do sigilo do voto, como tentar fotografar ou filmar a urna, é passível de até dois anos de prisão.
  • Transporte irregular de eleitores por meio de veículos particulares também é considerado crime, com penas de quatro a seis anos de prisão.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral até 48 horas após o término da votação. 

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