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Eleitores ausentes no 1º turno têm direito a votar no segundo

Eleitores podem exercer o direito de voto desde que estejam com a situação regular junto à Justiça Eleitoral

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27 Oct 2024 - 10h56 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
O TSE lembra ainda que é importante que o eleitor leve um documento oficial com foto, como RG ou CNH, e que compareça ao local de votação dentro do horário estipulado, das 8h às 17h.  (Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil)

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Neste domingo (27), os eleitores de Barueri retornam às urnas para participar do segundo turno das eleições municipais. Nesta etapa, será definido o novo prefeito e vice-prefeito, que assumirão a gestão municipal para os próximos quatro anos.

Uma dúvida comum entre os eleitores é se aqueles que não compareceram para votar no primeiro turno estão aptos a participar deste segundo momento. A resposta é sim: segundo a Justiça Eleitoral, o segundo turno é considerado uma eleição independente do primeiro. Portanto, eleitores que não votaram na primeira etapa podem, sim, exercer o direito de voto neste domingo, desde que estejam com a situação regular junto à Justiça Eleitoral.

Para garantir que estão aptos a votar, eleitores que perderam o primeiro turno devem verificar se sua inscrição eleitoral está em dia. Isso pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos postos de atendimento dos cartórios eleitorais.

Caso o eleitor esteja em situação irregular, é possível regularizar a pendência pagando uma multa por ausência nas urnas. Mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno e que justificaram a ausência ainda podem exercer seu direito de escolha no segundo turno, já que ambos são considerados processos eleitorais distintos.

A eleição deste domingo contará com o apoio de fiscais, mesários e equipes de segurança, além de medidas preventivas para garantir uma votação tranquila e organizada. O TSE lembra ainda que é importante que o eleitor leve um documento oficial com foto, como RG ou CNH, e que compareça ao local de votação dentro do horário estipulado, das 8h às 17h. 

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