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Prazo para regularizar título de eleitor com pendências termina em 19 de maio

Mais de 5 milhões de eleitores estão sujeitos a cancelamento por ausências consecutivas

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24 Apr 2025 - 11h31 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

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Eleitores que não votaram, não justificaram ausência e não pagaram as multas correspondentes em três eleições consecutivas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O não cumprimento do prazo pode resultar no cancelamento do título.

A regra vale para quem, por exemplo, deixou de votar em dois turnos nas eleições municipais de 2024 e também no segundo turno das eleições gerais de 2022, sem apresentar justificativa ou quitar as multas.

Além de garantir o exercício do direito ao voto e à candidatura, a regularidade do título é exigida para diversos atos administrativos, como inscrição em concursos públicos, recebimento de remuneração por cargos públicos, obtenção de passaporte e carteira de identidade, matrícula em instituições de ensino públicas e regularização de documentos ligados ao serviço militar ou à Receita Federal.

O título de eleitor de pessoas com voto facultativo —menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas— não está sujeito a cancelamento.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há atualmente mais de 5,3 milhões de eleitores em situação irregular. Entre eles, 58% são do sexo masculino, 42% do feminino e cerca de 3.000 utilizam nome social. A maioria desses eleitores tem ensino fundamental incompleto (30%), ensino médio incompleto (25%) ou ensino médio completo (23%). A faixa etária com maior número de ocorrências é a de 25 a 29 anos.

A verificação da situação eleitoral pode ser feita no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), por meio do serviço de autoatendimento eleitoral, na seção "Consultar situação eleitoral". A consulta também está disponível presencialmente nos cartórios eleitorais.

Se houver multa, ela será calculada por turno de ausência e pode ser paga via boleto, Pix ou cartão nos portais eletrônicos do TSE e no aplicativo e-Título. A confirmação do pagamento regulariza a situação. Caso o eleitor declare impossibilidade financeira, o juiz eleitoral pode avaliar a dispensa da multa. 

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