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TRE afasta prefeito e vice; presidente da Câmara deve assumir Prefeitura de Barueri

Corte cassou os diplomas de Beto Piteria e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação na pré-campanha das eleições de 2024

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29 Apr 2025 - 11h37 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
A corte entendeu que Furlan impulsionou ilegalmente cerca de 100 postagens no Instagram, promovendo a candidatura de Piteri e Marques, o que não é permitido por lei.  (Foto: JEAN DE SANTANA/ CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, nesta segunda-feira (28), o afastamento imediato do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Cláudia Marques (PSB). A decisão decorre da cassação dos diplomas de ambos por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024, conforme julgamento realizado em 8 de abril . 

O TRE-SP também declarou, além da cassação, a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por oito anos. A corte entendeu que Furlan impulsionou ilegalmente cerca de 100 postagens no Instagram, promovendo a candidatura de Piteri e Marques, o que não é permitido por lei. 

No despacho mais recente, o juiz relator Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo, o que significa que não impedem a execução imediata da decisão anterior. O magistrado também esclareceu que não se aplica ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia, em situações específicas, postergar o cumprimento . 

A defesa de Piteri, Furlan e Marques nega as irregularidades e argumenta que a primeira instância havia julgado a ação improcedente, além de afirmar que as publicações não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar a disputa ou justificar penas tão severas . 

O TRE-SP aguarda agora a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso antes de julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa. Enquanto isso, a decisão de afastamento imediato permanece em vigor.

Caso a decisão seja executada, o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa (Republicanos), assumirá o posto interinamente. A medida garante a continuidade administrativa até que novas eleições sejam realizadas ou até que haja uma decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância à qual os advogados de Beto Piteri recorreram.

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