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STF começa a julgar Bolsonaro por tentativa de golpe a partir de 2 de setembro

As sessões serão realizadas ao longo de duas semanas

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29 Aug 2025 - 14h00 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
(Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no dia 2 de setembro, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. As sessões serão realizadas ao longo de duas semanas.

Confira as datas e horários:
•⁠ ⁠2 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
•⁠ ⁠3 de setembro – das 9h às 12h
•⁠ ⁠9 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h
•⁠ ⁠10 de setembro – das 9h às 12h
•⁠ ⁠12 de setembro – das 9h às 12h e das 14h às 19h

Quem são os réus?
Além de Bolsonaro, serão julgados outros integrantes do chamado núcleo central da suposta organização criminosa investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). São eles:

•⁠ ⁠Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
•⁠ ⁠Augusto Heleno (ex-ministro do GSI)
•⁠ ⁠Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
•⁠ ⁠Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
•⁠ ⁠Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
•⁠ ⁠Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin)
•⁠ ⁠Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro)

Acusações contra Bolsonaro
Segundo a PGR, Bolsonaro é apontado como o "principal articulador, beneficiário e autor" de um plano para romper com o Estado Democrático de Direito e se manter no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Ele responde pelos seguintes crimes:
•⁠ ⁠Organização criminosa armada
•⁠ ⁠Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
•⁠ ⁠Tentativa de golpe de Estado
•⁠ ⁠Dano qualificado ao patrimônio da União
•⁠ ⁠Deterioração de patrimônio tombado

Penas

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. 

A denúncia da Procuradoria-Geral da República será julgada na Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. 

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

  • pena para cada um dos envolvidos;
  • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidos na decisão dos ministros. São eles:
  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

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