O programa é instituído por meio de decreto legislativo, com base na Lei Orgânica do Município, e visa intensificar as ações fiscalizatórias já existentes, além de promover uma série de medidas integradas entre diferentes setores públicos.
Entre os principais objetivos da nova política pública estão: a realização de campanhas educativas voltadas a consumidores e comerciantes, alertando sobre os riscos do consumo de bebidas falsificadas; o fortalecimento da articulação entre os órgãos municipais de saúde, vigilância sanitária, segurança pública e defesa do consumidor; e o apoio à capacitação de agentes públicos para identificação de irregularidades.
Destruição das embalagens
Os parlamentares também aprovaram norma, também de autoria de Levi Gobert, que torna obrigatória a inutilização irreversível das garrafas após o consumo em bares, restaurantes, casas noturnas, adegas, eventos e estabelecimentos similares.
A medida visa proteger a saúde pública, impedir o reuso indevido das embalagens e combater o comércio clandestino de bebidas falsificadas. O foco da lei está nas bebidas destiladas com teor alcoólico superior a 20%, como uísque, vodca, cachaça, tequila, conhaque e rum.
Os estabelecimentos deverão realizar a descaracterização das embalagens por trituração, reciclagem, reaproveitamento com descaracterização ou outro método que inviabilize totalmente o reuso dos recipientes para o envasamento ilegal de bebidas.
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