Durante o mês de julho, estrangeiros estão impedidos de entrar no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (30).
"Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário", diz a portaria brasileira.
A medida, que leva em consideração o atual cenário nacional e mundial em relação à pandemia do novo coronavírus, conta com recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e foi publicada horas após a Europa oficializar que não reabriria suas fronteiras com o Brasil.
ExceçõesAs restrições não impedem a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro com "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios".
A regra também não vale ainda para estrangeiros que cheguem, por via aérea, "para estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades: "pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado".
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