A partir deste sábado (11), o viajante que quiser visitar o Brasil terá que apresentar à companhia aérea responsável pelo voo o comprovante de vacinação contra Covid-19 com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na madrugada dessa quinta-feira (9).
A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque.
Se não apresentar o documento com a imunização concluída 14 dias antes do embarque, o viajante terá que fazer fazer quarentena de 5 dias no destino final. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.
A imunização terá que ter sido concluída 14 dias antes da data de embarque.
Se não apresentar o documento com a imunização concluída 14 dias antes do embarque, o viajante terá que fazer fazer quarentena de 5 dias no destino final. O endereço de onde a pessoa for ficar deverá ser informado.
Após esse período, a pessoa fará um teste RT-PCR. Se o resultado der negativo, poderá sair do isolamento. O Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) de cada região ficará responsável pelo monitoramento.
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