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Edição de 21 de outubro de 2026 · nº 33 · Edição das editais

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DIÁRIO DO ESTAD

SEXTA-FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025

::EDITAL::

Bispo da Diocese de Coxim : Dom Otair Nicoletti

Bodas de Caná - Após o Ciclo do Natal, iniciamos o Tempo Comum, em que comtemplamos a vida e missão de Jesus. Com a imagem do CASAMENTO, a liturgia nos apresenta a relação de amor, que Deus (o marido) estabeleceu com o seu Povo (a esposa). Nossa alegria é saber que Deus garante a alegria dessa festa. Na Primeira Leitura, a imagem do CASAMENTO revela a profunda união que existe entre Deus e a Humanidade. (Is 62,1- 5). Deus se casou com o seu Povo. Ele é o Esposo e Israel, a Esposa. Deus é eternamente fiel, a esposa às vezes se afasta de Deus e vai atrás de outros amores, adora outros deuses. A Segunda Leitura fala dos "carismas", dons, através dos quais o amor de Deus continua a se manifestar. (1Cor 12,4- 11) Como sinais do amor de Deus, eles destinam-se ao bem de todos. É essencial que na comunidade cristã se manifeste, apesar da diversidade de membros e de carismas, o amor que une o Pai, o Filho e o Espírito Santo. O Evangelho fala das Bodas de Caná. (Jo 2,1-11) – MENSAGEM - Aí Jesus realiza o primeiro milagre, "Sinal" de uma realidade mais profunda: mostrar aos homens o Pai, que os ama, e os convoca para a alegria e a felicidade plenas. A festa do Reino já está acontecendo. Jesus é o Noivo, que já está no mundo, para celebrar o casamento de Deus com a

humanidade. O CENÁRIO DO CASAMENTO - reflete o contexto da "ALIANÇA" entre Israel e o seu Deus. A essa "aliança", em certo momento, vem a faltar o vinho. O "vinho" é símbolo do amor entre o esposo e a esposa, da alegria e da festa. Constatase que a antiga "aliança" tornou-se uma relação seca, sem alegria, sem amor e sem festa, que já não proporciona o encontro amoroso entre Israel e o seu Deus. Esta realidade de uma "aliança" estéril e falida é representada pelas "seis talhas de pedra destinadas à purificação dos judeus". O número seis evoca a imperfeição, o incompleto; a "pedra" evoca as tábuas de pedra da Lei do Sinai e os corações de pedra de que falava o profeta Ezequiel; a referência à "purificação" evoca os ritos e exigências da antiga Lei que revelavam um Deus impositivo, que guarda distâncias. Um Deus assim pode-se temer, mas não amar... As talhas estão "vazias" porque todo este aparato era inútil e ineficaz: não servia para aproximar o homem de Deus, mas sim para o afastar

Justiça Ignora Laudo Médico E Prisão Preventiva De Idoso Leva À Morte.

L

uiz Augusto dos Santos Paes, 63 anos, morreu em 25 de dezembro de 2024 enquanto aguardava julgamento no sistema prisional de Mato Grosso do Sul. A sua morte expõe graves falhas na aplicação da justiça e na condição insalubre dos presídios brasileiros. Mesmo com laudo médico indicando o estado crítico de saúde de Luiz, a Justiça do Mato Grosso do Sul negou-lhe o direito à prisão domiciliar e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares

alternativas. Primário, com bons antecedentes, aposentado e com endereço fixo em Coxim (MS), Luiz possuía todas as condições previstas na lei para responder ao processo em liberdade. Apesar disso, permaneceu preso em uma unidade penitenciária insalubre. A defesa, conduzida pelo advogado Alex Viana, requereu diversas vezes a revogação da prisão preventiva. Argumentou que não havia qualquer indício de que Luiz representasse risco à sociedade ou ao processo e destacou a urgência de um

desse Deus difícil e distante. As "Bodas de Caná sem vinho" representam a situação do povo, desiludido e insatisfeito. O amor foi substituído pela observância da lei... "Façam tudo o Ele vos disser": Agora Jesus fará a passagem do Antigo para o Novo. E o novo é melhor... OS PERSONAGENS apresentados: A "Mãe": é Previdente: nota primeiro o problema; "não têm mais vinho". É Providente: aponta um caminho: Cristo... É Perseverante: não desiste diante da aparente indiferença de Jesus; O "Chefe de mesa": representa os dirigentes judeus, que não percebem que a antiga "Aliança" já caducou. - Os "Serventes" são os que colaboram com o Messias, que estão dispostos a fazer tudo "o que ele disser" para que a "Aliança" seja revitalizada. - JESUS: é a Ele que o Israel fiel (a "mulher"/mãe) se dirige no sentido de dar nova vida a essa "aliança" caduca. A obra de Jesus não será preservar as instituições antigas, mas realizar uma profunda "transformação"... Ele veio trazer à relação

entre Deus e os homens o vinho da alegria, do amor e da festa... Isso acontecerá quando chegar a "Hora". Jesus acolheu o pedido da mãe... e a alegria continuou até o fim da festa... As Bodas continuam... e somos também convidados... Quando a relação com Deus se resume num jogo complicado de ritos externos, de regras e de obrigações que é preciso cumprir, a religião torna-se um pesadelo insuportável que tiraniza e oprime. Jesus veio nos revelar Deus como um Pai bondoso e terno, que fica feliz quando pode amar os seus filhos. É esse o "vinho" que Jesus veio trazer para alegrar a "aliança": o "vinho" do amor de Deus, que produz alegria e que nos leva à festa do encontro com o Pai e com os irmãos. A nossa "religião" é um encontro com o Jesus, que nos dá o vinho do amor? O que os nossos olhos e os nossos lábios revelam aos outros: a alegria que brota de um coração cheio de amor, ou o medo e a tristeza que brotam de uma religião de leis e de medo? Com que personagem das "Bodas" nos identificamos? com o chefe de mesa, comodamente instalado numa religião estéril e vazia, com a "mulher"/mãe que pede a Jesus que resolva a situação, ou com os "serventes" que vão fazer "tudo o que ele disser" e colaborar com Jesus no estabelecimento da nova realidade? Pe. Antônio Geraldo Dalla Costa - 19.01.2025

tratamento médico devido à contusão no quadril, que o fazia sofrer dores intensas. Em 10 de janeiro de 2024, um médico havia recomendado cirurgia com urgência, mas quase um ano se passou sem qualquer atendimento adequado. Os pedidos da defesa foram negados tanto pelo juízo da Vara Criminal de Coxim quanto pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A gravidade do estado de saúde de Luiz e as condições do presídio, incapaz de garantir a sua integridade física, não foram consideradas. A defesa impetrou habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, com o tempo médio de 6 a 12 meses para julgamento de mérito, Luiz faleceu antes que houvesse uma decisão. Luiz era acusado de estupro de vulnerável, com base no depoimento de uma sobrinhaneta que o acusava de tê-la tocado inapropriadamente. A família contesta a acusação, alegando que Luiz era idoso, alcoólatra, e vivia em condição de extrema fragilidade física. Eles apontam que a denunciante tinha um histórico de ameaças e desavenças com Luiz. Em entrevista, Alex Viana

expressou sua indignação: “É indescritível a tristeza que sentimos. Luiz era preso provisório, primário, com 63 anos e em condições claras de não oferecer perigo algum. Ele sofreu por meses em uma cela insalubre, com dores insuportáveis, sem o mínimo cuidado que a dignidade humana exige. Isso é uma falha do Estado, que o condenou à morte antes mesmo de julgá-lo.” A família afirma que Luiz foi “assassinado pelo Estado”. A negligência em conceder os direitos previstos pela lei, somada às condições degradantes do presídio, torna o caso uma demonstração clara da desumanização de pessoas pobres e negras no sistema penitenciário brasileiro. A morte de Luiz Augusto dos Santos Paes expõe a necessidade urgente de reformar o sistema de justiça criminal e penitenciário no Brasil. Casos como o dele revelam o descaso com a vida de presos provisórios e a falta de celeridade no julgamento de recursos que poderiam ter evitado tragédias. Em um país com o Poder Judiciário mais caro do mundo, não há justificativa para tamanha ineficiência e desumanidade.

EXTRATO DO CONTRATO N° 001/2025 PROCESSO: 001/2025 – INEXIGIBILIDADE 001/2025 PARTES – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI E CONTROLE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA OBJETO – Contratação de pessoa jurídica para Prestações de Serviços Técnicos de assessoria e consultoria contábil aplicada ao Setor Público, bem como o acompanhamento e orientação aos servidores e responsáveis pela administração pública da entidade nas áreas orçamentária, financeira, escrituração contábil patrimonial, contábil, administrativa e de preparação, configuração e validação dos arquivos digitais referentes às informações eletrônicas de remessa obrigatória, de modo a atender às normas legais e vigentes e fornecimento de licença de software de gestão pública, visando atender as necessidades do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari - COINTA.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, c.c. § 3º do mesmo artigo da Lei nº 14.133/2021.

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)

PRAZO: 12 meses

ASSINAM:

Manoel Eugênio Nery – pela Contratante.

Glaubi Araújo Leite - pela Contratada.

Licitações e Contratos- COINTA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/2025

TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e renovação dos quantitativos da Ata de Registro de Preços nº 002/2024, que tem como objeto o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços de tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos (Classe IIA e IIB) em aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais competentes, locação de caixas contentoras para armazenamento (Contêiner roll on roll off) e transporte de resíduos sólidos urbanos até aterro sanitário.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata.

PARTES:

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Contratante: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA Contratada: CONSÓRCIO IPÊ, inscrita no CNPJ/MF sob o número 53.611.739/0001-04.

VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada até 24/01/2026.

QUANTITATIVOS RENOVADOS: Os quantitativos renovados permanecem conforme os limites previstos no instrumento original, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2025.

ASSINAM:

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Pelo Contratante: MANOEL EUGÊNIO NERY - PRESIDENTE. Pela Contratada: JORGE JUSTI JUNIOR

Publique-se para fins de publicidade e transparência nos termos da Lei nº 14.133/2021.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COINTA

PORTARIA/SIM-COINTA N° 03 DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Cancela o registro junto ao SIM-COINTA da empresa que menciona e dá outras providências.

A COORDENADORA DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL EXECUTADO PELO COINTA SIM- COINTA, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Cancelar, o registro junto ao Serviço de Inspeção Municipal executado pelo COINTA da empresa "LM ALVES ME", CNPJ nº 17.935.106/0001-80, Inscrição Estadual n° 28.396.880-0, estabelecida na Rua Presidente Medici nº 559 Bairro Silvino de Barros, no município de Bandeirantes-MS, Registro no Serviço de Inspeção Municipal executado pelo COINTA nº 0079, com fundamento no inciso III do Art. 30 da

Resolução COINTA nº 29 de 16 de outubro de 2023, combinado ao inciso I do Art. 14 da Instrução Normativa COINTA nº 01 de 07 de Novembro de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 16 de Janeiro de 2025.

JACQUELINE APARECIDA BARBOSA RODRIGUES Coordenadora SIM-COINTA