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Edição de 21 de outubro de 2026 · nº 33 · Edição das editais

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SEXTA-FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025

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DIÁRIO DO ESTAD

AVANÇO

INVESTIMENTO

Riedel entrega 23 caminhonetes para Iagro fortalecer fiscalização em MS

(Foto: Sarah Chaves)

e-Sfinge completa um mês de lançamento e 95% dos municípios enviam dados com eficiência ao TCE-MS

O

SAÚDE

HRMS usa toxina botulínica no tratamento de doenças neurológicas

A

equipe de Neurologia do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) está utilizando toxina botulínica para o tratamento de doenças neurológicas. A aplicação é para tratamento de distonias, que são doenças neurológicas que causam contrações musculares anormais e involuntárias. As distonias provocam dores musculares, torções, como torcicolos, deformidades nos membros e articulações, além de gerarem estigma social. O tratamento está disponível para pacientes ambulatoriais encaminhados pela regulação estadual.

A toxina botulínica reduz o excesso de contração muscular causado pela distonia. Com isso, o paciente tem alívio dos sintomas da distonia, já que os estímulos excessivos para a contração muscular são interrompidos e os espasmos musculares são reduzidos ou eliminados. O tratamento é paliativo e as reaplicações devem ocorrer no período de quatro a seis meses. “Ao implantarmos o Ambulatório de Toxina Botulínica no HRMS, nossa intenção é garantir que esses pacientes tenham uma opção de tratamento e melhora da qualidade de vida. Também é uma oportunidade de ampliarmos as áreas de atuação da Neu-

Material escolar varia até 546%, aponta Procon

rologia do HRMS, além de proporcionar a disseminação do conhecimento, já que no hospital há o Programa de Residência Médica em Neurologia”, afirma a médica neurologista Aline Kanashiro. A primeira paciente a receber o tratamento no hospital foi a aposentada

Reny Garnacho, de 86 anos. Ela tem diagnóstico de blefaroespasmo, que é um transtorno neurológico que causa contrações involuntárias das pálpebras, resultando em piscar involuntário e fechamento dos olhos, desde 2009.(jd1- Informações- Assesoria)

Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix

© João Risi/PR

O

nal para pagamentos por meio de Pix à vista.” Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo. “O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação. Revogação Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secre-

em produção o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), que foi criado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O sistema permite que os jurisdicionados enviem automaticamente as prestações de contas por meio de uma interface de programação de aplicativos (API), facilitando e agilizando todo o processo. “O êxito deste projeto é resultado do esforço conjunto de muitas pessoas, desde o apoio do presidente e dos conselheiros, até a atuação direta dos servidores do Departamento de Informações Estratégicas (DIE) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), que trabalharam incansavelmente para a implantação”, ressaltou Geanlucas de Freitas, diretor do DIE. (Alexsandra Oliveira-TCE)

FIQUE LIGADO

MEDIDA

governo federal publicou, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix. O texto classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista. A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicio-

Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), marca uma nova era na prestação de contas dos municípios em Mato Grosso do Sul. Passado apenas um mês desde o lançamento do novo sistema pelo Tribunal de Contas de MS, 95% dos municípios (75 de 79) conseguiram completar com sucesso a primeira etapa do processo, enviando as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Esse envio possibilita ao TCE-MS o acompanhamento detalhado da previsão dos projetos e programas municipais, incluindo a alocação de recursos para áreas prioritárias, como a primeira infância. Resultados expressivos desde o início No dia 16 de dezembro de 2024, o TCE-MS colocou

tário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória. Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas. “Essa revogação se dá por dois motivos: tirar isso que tristemente virou uma arma nas

mãos desses criminosos e inescrupulosos. A segunda razão é não prejudicar a tramitação do ato que será anunciado [a medida provisória]”, explicou Barreirinhas. Com a edição da MP, nenhum comerciante pode cobrar preços diferentes entre pagamentos via Pix e em dinheiro, prática que começou a ser detectada nos últimos dias. Para Haddad, a medida provisória deve extinguir a onda de fake news em relação à taxação do Pix, que tomou conta das redes sociais desde o início do ano. (Paula Laboissière)

Fita crepe é o item com a maior variação de preço entre os estabelecimentos.

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esquisa divulgada pelo Procon Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (16) revela que os itens da lista de material escolar têm variação de até 546%. Conforme o levantamento, a fita crepe apresentou esse variação entre os estalecimentos, sendo o item com a maior diferença de preço entre os estabelecimentos pesquisados. O preço mínimo encontrado para o item é de R$1,39 outro foi encontrado por R$8,99. Ainda segundo o Procon, outro item com alta variação é o esquadro, com valores entre R$0,65 e R$3,90, diferença de 500%. A pesquisa também revela os produtos com as menores variações e, neste quesito, um marca-texto tem difereça de 8% no preço entre estabelecimentos, custando de R$1,85 a R$2. Confira abaixo os itens com as maiores variações nos preços: fita crepe - 546% (custa de R$1,39 a R$8,99) esquadro simples - 500% (custa de R$0,65 a R$3,90) caneta esferográfica -

380% (custa de R$1,25 a R$6) tesoura escolar - 316% (custa de R$1,90 a R$7,90) Comparar preços A orientação do Procon é para que os consumidores comparem os preços entre diferentes estabelecimentos e considerem a qualidade dos produtos que serão adquiridos. O orgão ressalta, também, que as famílias se atentem para os itens que são exigidos nas listas de materiais escolares, já que somente podem ser solicitados pelas escolas materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico. Confira o que NÃO pode ser exigido pelas escolas: produtos de limpeza produtos de uso administrativo do estabelecimento de ensino é proibido indicar a preferência de marcas, modelo do item e fornecedor Dúvidas, denúncias e reclamações, os pais ou responsáveis podem acionar o Procon pelo site ou pelo telefone no Disque Denúncia 151. (Loraine França)