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Edição de 21 de outubro de 2026 · nº 33 · Edição das editais

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SEXTA - FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025 |

DIÁRIO DO ESTADO

PREFEITURA DE RIO VERDE

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 219/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 222/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR a servidor público municipal GILMAR DE OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo Gari matrícula 892/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG VI, correspondente a 75% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal DIVA SILVA DE OLIVEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo Gari matrícula 24/1, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG III, correspondente a 30% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 220/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 223/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR a servidor público municipal ANTONIO CARLOS LEMES NEVES ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Gerais matrícula 920/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG III, correspondente a 30% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal ANTONIO PIMENTA NOGUEIRA ocupante do cargo de provimento efetivo Pedreiro matrícula 44/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 218/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

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“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 221/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 224/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal PEDRO FRANCISCO VEDOJA ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Gerais matrícula 5085/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG III, correspondente a 30% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal LUIZ ELPIDIO LOPES DA COSTA ocupante do cargo de provimento efetivo Eletricista Predial matrícula 334/2, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Art. 1º DESIGNAR a servidor público municipal DENILSON FERREIRA CAVANHA ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar de Serviços Gerais matrícula 338/2, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG VI, correspondente a 75% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540