Jornal Impresso

Edição de 21 de outubro de 2026 · nº 33 · Edição das editais

Página 26 de 30
Texto

Carregando a edição...

100%
Jornal Impresso Pág. 26 · 21 out 2026

Texto gerado automaticamente; pode conter imprecisões.

19 px

Texto da página 26

SEXTA - FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025

DIARIO DO ESTADO

19 B

PREFEITURA DE RIO VERDE

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 225/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 228/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre interrupção do gozo de férias de servidor publico municipal que especifica, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 128 e 129 da Lei Complementar Municipal nº 16/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Verde de Mato Grosso/MS), o qual determina que as férias somente poderão ser interrompidas por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 132/2025 de 08 de janeiro de 2025 que concede férias a servidora pública municipal de que trata esta Portaria, no período de 02/01/2025 à 17/01/2025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal EDIMAR SCOPEL ocupante do cargo de provimento efetivo Eletricista Predial matrícula 872/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal EDMILSON FERREIRA DA CONCEIÇÃO ocupante do cargo de provimento efetivo Motorista Veículos Pesados matrícula 5179/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

___________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 231/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO que a servidora de que trata esta Portaria, está lotada na Secretaria Municipal de Saúde e a necessidade imperiosa dos serviços, em virtude da demanda reprimida, no âmbito do Poder Executivo Municipal; e

CONSIDERANDO a anuência da servidora na interrupção do gozo de suas férias e a inexistência de substituto legal;

RESOLVE:

Art. 1º INTERROMPER, em razão de necessidade imperiosa, a partir de 13/01/2025, o gozo das férias da servidora pública municipal, THAYS MARCONDES DE OLIVEIRA, psicólogo, efetiva, matrícula 4988/1, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O período interrompido será de [05 dias] será usufruído no período de 21/07/2025 a 25/07/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. E Cumpra-se.

______________________________________ RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 226/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 229/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

___________________________________________________________________________

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

PORTARIA Nº 232/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal CARLOS GONÇALVES RODRIGUES DE FREITAS ocupante do cargo de provimento efetivo Motorista Veículos Pesados, matrícula 151/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal AUDEMIR SOARES DE SOUZA ocupante do cargo de provimento efetivo Motorista II, matrícula5723/1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG VI, correspondente a 75% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Dispõe sobre a designação do servidor GILSON DA SILVA OLIVEIRA para atuar na unidade descentralizada do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal executado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (SIMCCOINTA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 66, caput, inciso 77 da Lei Orgânica do Município, e considerando a celebração de Contrato de Programa com o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, para a gestão consorciada do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor GILSON DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n. 6792/3, pertencente ao Quadro do Poder Executivo Municipal, no cargo de Médico Veterinário, para atuar na Unidade Descentralizada do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal executado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari (SIMC-COINTA).

Parágrafo único. O ônus pela remuneração do servidor será do órgão cedente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 15 de janeiro de 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

_____________________________________________

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

PORTARIA Nº 227/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 230/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

___________________________________________________________________________

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre a designação de servidor para a Função Gratificada, e dá outras providências”.

PORTARIA Nº 233/2025, 15 DE JANEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que os princípios constitucionais que regem a administração pública, constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato que legitimam seus agentes em prol do atendimento ao interesse público, permitindo aplicabilidade e eficiência no procedimento administrativo;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar estabelece o instituto da Função Gratificada aos não ocupantes de cargo de provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que Função Gratificada é a função de confiança instituída em lei para atender encargo público, que não justifique a criação de cargo em provimento em comissão;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

CONSIDERANDO que para a concessão da Função Gratificada requer o desempenho de atividades com experiência ou conhecimento técnico e, que as referidas atividades excedam as atribuições e a jornada de trabalho legal do servidor;

Art. 1º - DESIGNAR a servidora pública municipal ROSICLÉIA MEDIS BRIOSHI, matricula nº 6469/2, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Indústria e ao Comércio para desempenhar a função de Agente Municipal de Desenvolvimento, a contar de 07 de janeiro de 2025.

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, não implicará em ônus financeiro ao Erário Municipal.

Art. 1º DESIGNAR o servidor público municipal DARLINDO DUTRA DE OLIVEIRA BUENO ocupante do cargo de provimento efetivo Operador de Maquina e Equipamentos matrícula 5504/3, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG V, correspondente a 50% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 1º DESIGNAR a servidora pública municipal ANDRÉIA PEREIRA DE ARAÚJO ocupante do cargo de provimento efetivo Operador de Máquina e Equipamentos, matrícula 779/3, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para a Função Gratificada símbolo FG III, correspondente a 30% do vencimento base, sem prejuízo do exercício do cargo original, a contar de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

“Dispõe sobre designação de servidor que especifica, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que o Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável na fomentação do desenvolvimento local em parceria com a sociedade e o SEBRAE, com o objetivo de implementação e promoção da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;

RESOLVE :

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde de MT – MS, 15 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

___________________________________

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 15 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540