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Alexandre de Moraes decreta prisão preventiva da deputada Carla Zambelli

Ministro do STF também determinou bloqueio dos passaportes da parlamentar

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04 Jun 2025 - 14h40 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
Carla está nos Estados Unidos (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decretou nesta quarta-feira(4) a prisão da deputada Carla Zambelli, que saiu do país. A informação da defesa é de que ela está nos Estados Unidos.

Moraes ainda determinou bloqueio dos passaportes (inclusive o diplomático) e do salário de deputada e qualquer outra verba de gabinete paga pela Câmara para pagamento das multas impostas pela condenação por invasão ao sistema eletrônico do CNJ. 

Ainda entre os impedimentos decididos pelo ministro, veículos, incluindo embarcações e aeronaves eventualmente em nome dela; dos canais e perfis em redes sociais como Gettr, Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok e X; multa diária de R$ 0 mil contra a deputada por postagens que "reiterem as condutas criminosas"; e, também, a inclusão, pela Polícia Fedral, do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol.

"A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da decretação da prisão em razão da fuga do distrito da culpa, quando demonstrada a pretensão de se furtar à aplicação da lei penal", afirma um trecho da decisão de Moraes.

Relembre o caso

Após ter sido condenada à dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) afirmou na terça-feira (3) que está fora do Brasil e que pretende se licenciar do mandato parlamentar. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a prisão preventiva e a inclusão de Carla na lista da Interpol.

Para a PGR, a deputada deve ser considerada foragida "por ter se evadido para outro país e anunciado publicamente sua permanência na Europa e a transgressão da decisão condenatória proferida pela mais alta Corte do país, em que secominou pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado."

Zambelli informou que irá para a Europa em busca de tratamento médico e decidiu se afastar temporariamente da vida política.
A declaração aconteceu em uma transmissão ao vivo nas redes sociais. "Estou fora do Brasil já faz alguns dias. Vim, a princípio, buscando tratamento médico que já realizava aqui e agora vou pedir para me afastar do cargo", falou.

O anúncio ocorre cerca de 20 dias após a deputada ser condenada pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e por falsidade ideológica. De acordo com a denúncia, Zambelli orientou o hacker Walter Delgatti Neto a inserir documentos falsos no sistema, entre eles um suposto mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.

A decisão da 1ª Turma do STF também determinou a perda automática do mandato, o que ainda gera debate entre parlamentares. Alguns defendem que essa definição cabe ao plenário da Câmara dos Deputados, e não apenas à Mesa Diretora da Casa.

Durante a transmissão, Zambelli negou estar fugindo da Justiça e disse que continuará atuando politicamente, mesmo fora do Brasil. "Não é desistir da minha luta, pelo contrário. É resistir para continuar falando o que eu quero falar", declarou.

A defesa da parlamentar não informou para qual país europeu ela viajou. Zambelli também citou o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que recentemente se licenciou do cargo e deixou o País, como exemplo de um procedimento semelhante ao que pretende adotar.

Condenação x recurso

Ela pode apresentar embargos de declaração após a publicação do acórdão, mas o recurso não tem poder de alterar a condenação; porém adia o trânsito em julgado do processo. Eventual prisão precisa ser autorizada pela Câmara dos Deputados.

A perda de mandato também teria que ser decidida pelos deputados. A jurisprudência do STF é que se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, cabe à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.


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