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TRE acata argumentos de defesa do prefeito Piteri e decide mantê-lo no comando de Barueri

Resultado reverte a decisão anterior que havia cassado os mandatos do chefe do executivo e da vice-prefeita Dra. Cláudia

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06 Aug 2025 - 12h20 Betsul; Gláucia Arboleya; Graziela Costa; Paulo Talarico; Renato Ishikawa; Samara Najjar; Tom Coelho   atualizado em 04/11/2025 às 10h38
(Reprodução/Instagram)

Após um ano de julgamento sobre o processo de cassação do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e de sua vice, Dra. Cláudia Afonso Marques (PSB), nesta terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) decidiu manter Piteri no comando do Poder Executivo da cidade.

O resultado de 4 votos a 3 reverte a decisão anterior que cassou os mandatos por uso indevido dos meios de comunicação, o que configuraria abuso de poder político e econômico. A Justiça foi acionada por Gil Arantes em agosto de 2024 (leia abaixo).

Durante a sessão, o TRE acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa, reconhecendo a existência de novos documentos que geraram dúvidas quanto à metodologia usada para avaliar o impacto das publicações impulsionadas.

Os magistrados entenderam que as postagens não foram suficientes para influenciar no resultado das eleições.

O voto vencedor foi do desembargador Silmar Fernandes, presidente do TRE. Pouco antes, o juiz Cláudio Langroiva defendeu o princípio do "in dubio pro sufrágio", ou seja, na dúvida, deve-se preservar a vontade popular expressa nas urnas. O que empatou a votação.

O relator, juiz Régis de Castilho, manteve sua posição pela cassação, afirmando que os novos documentos não alteram o entendimento anterior sobre o uso abusivo de impulsionamento. Ele foi acompanhado por outros dois julgadores.

A decisão de primeira instância já havia sido favorável a Beto Piteri. Cabe recurso ao TSE. 

Adiamento em julho

Em 1º de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) adiou o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo chefe do executivo e pelo ex-prefeito, Rubens Furlan (PSB), no processo em que são acusados de uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.

Cassação

No dia 28 de abril, o Tribunal cassou os diplomas de Beto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques (PSB), e tornou ambos inelegíveis por oito anos.

A diplomação é uma espécie de atestado da Justiça Eleitoral que comprova que os candidatos foram, de fato, eleitos pelo povo.

Mas, em 1º de maio, o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu a cassação após um recurso apresentado pela defesa da vice-prefeita.

Pedido de cassação
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra o ex-prefeito Rubens Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve "indisfarçável abuso midiático" por parte dos três políticos.

Em agosto do ano passado, quando começou oficialmente o período eleitoral, a justiça eleitoral foi acionada por Gil Arantes (União), ex-prefeito do município, derrotado por Piteri no pleito.

Ele acusou o adversário, que ocupava o cargo de vice-prefeito, de praticar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com o ex-prefeito Rubens Furlan, durante o período de pré-campanha.

Impulsionamento de postagens

Furlan teria feito impulsionamento pago de quase 100 postagens no Instagram relacionadas às eleições no município. A lei eleitoral só autoriza essa prática por parte de pessoas ou legendas interessadas em disputar o pleito, o que o então prefeito no momento estava impossibilitado de fazer, já que estava exercendo seu 2º mandato consecutivo.

As publicações teriam sido divulgadas em conjunto com os perfis de Beto Piteri e Claudia Marques, como "coautores" dos posts.

Na época, o advogado Marco Aurélio Toscano, representante de Furlan e da chapa eleita, negou as práticas denunciadas e apontou que a primeira instância do TRE-SP julgou improcedente a ação movida contra seus clientes, no sentido de que as infrações apontadas foram inexistentes.

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