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Edição de 21 de outubro de 2026 · nº 33 · Edição das editais

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SEXTA - FEIRA 17 DE JANEIRO DE 2025

DIARIO DO ESTADO

13 B

PREFEITURA DE RIO VERDE

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ N°.: 03 354 560/0001- 32

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021.

2. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS, e a fornecedora REINALDO M TEIXEIRA LTDA. conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO NOME: PRICILA BOMBONATO PORT. N° 081/2024 – IZADORA NOGUEIRA EHLERS PORT. N° 070/2024

PROCESSO: 251/2023 CONTRATO: 542/2024 OBJETO: Contratação de prestação de serviços médicos através de

Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem qualquer exclusividade, para atuarem no âmbito de atendimento à saúde, ao Município de Rio Verde do Mato Grosso, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29/11/2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024

3. Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 29 de novembro de 2024.

Réus Antônio Sabedotti Fornari Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, N°.: 890 – Nhecolândia Rio Verde de Mato Grosso – MS. CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540/3292-1985

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ N°.: 03 354 560/0001- 32

TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

1. Trata – se de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização da execução de contratação, nos termos do art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021.

2. Fica designado o servidor abaixo indicado para exercer a função de fiscal do contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MT - MS, e a fornecedora FONSECA FILHO CLINICA MEDICA LTDA. conforme segue:

FISCAL DO CONTRATO NOME: JESSEICA BARBOSA FERNANDES – INDIANARA FERONATO PORT. N° 070/2024

PROCESSO: 251/2023 CONTRATO: 546/2024 OBJETO: Contratação de prestação de serviços médicos através de

Credenciamento de Pessoas Jurídicas sem qualquer exclusividade, para atuarem no âmbito de atendimento à saúde, ao Município de Rio Verde do Mato Grosso, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 29/11/2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024

3. Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto ou prestação do serviço, a fim de que as normas que regulam o instrumento contratual sejam devidamente observadas, anotando em registro próprio todas as ocorrências e reportando – se a autoridade competente quando necessária providência pertinente aquela.

Rio Verde de Mato Grosso - MS, 29 de novembro de 2024.

Réus Antônio Sabedotti Fornari Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, N°.: 890 – Nhecolândia Rio Verde de Mato Grosso – MS. CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540/3292-1985

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 213/2025, 14 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 214/2025, 14 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre designação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre nomeação de servidor em cargo de provimento em comissão, e dá outras providências”.

“Dispõe sobre Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e

O Prefeito Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei orgânica do Município.

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da continuidade e eficiência dos serviços públicos;

CONSIDERANDO As normas estabelecidas no inciso I, Art. 152 da Lei Complementar 016/2010 de 21 de junho de 2010.

CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;

CONSIDERANDO que os cargos em comissão representam as mais elevadas responsabilidades a serem exercidas sob a fidúcia da autoridade nomeante e, em linha de princípio, podem recair sobre quaisquer destinatários, servidores ou não, desde que preencham as condições legais preestabelecidas pela Administração;

CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;

CONSIDERANDO que os cargos de provimento em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, são considerados cargos de ocupação transitória;

CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO que por ter o caráter transitório e regime jurídico diferenciado, é destinado ao livre provimento e exoneração, não havendo necessidade de concurso público para o preenchimento da vaga, assim, a autoridade competente, tem a liberdade de nomear pessoa de sua confiança, desde que respeitado os requisitos insculpidos na legislação em vigor, notadamente a Lei Complementar Municipal nº 52/2022 e suas alterações posteriores.

RESOLVE :

RESOLVE :

Art. 1º - DESIGNAR CAMILA VALLEVAN CASAGRANDA, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE ATENÇÃO BASICA, símbolo DAS-4, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 1º - NOMEAR THAIS AUXILIADORA ARRUDA SILVA, para o cargo em comissão de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, símbolo DAS-4, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 14 de janeiro de 2025.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 14 de janeiro de 2025.

Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.

Registre-se. Publique-se. E Cumpre-se.

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RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540

Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso Estado de Mato Grosso do Sul CNPJ. 03 354 560/0001- 32

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PORTARIA Nº 215/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - AFASTAR, ROSENILDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 922/2, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, pertencente ao quadro efetivo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercício de mandato eletivo na função de Conselheiro Tutelar Suplente no período de 13 de janeiro de 2025 a 15 de abril de 2025, a contar de 13 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 14 de Janeiro 2025.

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

RÉUS ANTÔNIO SABEDOTTI FORNARI Prefeito Municipal

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone: (67) 3292-1540

Av. Eurico Sebastião Ferreira, n° 890 – Centro – Rio Verde de Mato Grosso – MS CEP: 79480-000 Fone/Fax: (67) 3292-1540