Homologada em 21 de setembro, a decisão encerra o processo, mas não indica que essas obrigações já tenham sido cumpridas.
(Imagem: Divulgação/Prefeitura de Bertioga)
Uma disputa judicial que acompanhava há cerca de dez anos a expansão da Riviera de São Lourenço, em Bertioga, chegou a uma solução negociada na Justiça Federal. O acordo homologado envolve o Ministério Público Federal (MPF), empresas ligadas ao empreendimento, União, Estado de São Paulo, órgãos ambientais e o Município e reúne aproximadamente R$ 40 milhões em obrigações ambientais e de infraestrutura.
O valor não representa um pagamento único de R$ 40 milhões nem significa que todos os recursos já tenham sido executados. Trata-se da estimativa econômica das contrapartidas assumidas no acordo, que deverão ser cumpridas pelas empresas e acompanhadas pelos órgãos envolvidos.
Preservação de área de restinga está entre as obrigações
Uma das principais medidas previstas é a aquisição e destinação de aproximadamente 48 hectares na região de Guaratuba para preservação ambiental. A área é avaliada em cerca de R$ 26 milhões e deverá reforçar a proteção de ecossistemas de restinga no município.
O acordo também prevê aproximadamente R$ 8 milhões em serviços e projeto de engenharia relacionados à regularização do Canal de Bertioga e cerca de R$ 6 milhões para uma nova estrutura administrativa destinada à Marinha do Brasil no Porto de Santos.
As obrigações foram construídas em processo de mediação que buscou encerrar a controvérsia civil federal iniciada em 2016. Com a homologação judicial, os compromissos deixam de ser apenas uma negociação entre as partes e passam a ter força de obrigação judicialmente exigível.
Disputa envolvia impactos ambientais da expansão
A ação questionava intervenções relacionadas à expansão do empreendimento, incluindo alegações sobre áreas de preservação permanente, supressão de vegetação e impactos em terrenos sob domínio da União. Ao longo do processo, diferentes órgãos públicos participaram das discussões sobre regularização e compensações.
Em decisão anterior, de 2024, novas obras chegaram a ficar condicionadas à regularização do projeto perante órgãos federais. O acordo agora homologado encerra a ação civil principal, mas o arquivamento definitivo está vinculado ao cumprimento das obrigações assumidas.
Acordo não libera automaticamente marina
Um ponto importante é que a homologação não representa autorização automática para a construção de uma marina prevista no contexto da expansão. Empreendimentos e intervenções que dependam de licenciamento ou outras autorizações continuam sujeitos às exigências dos órgãos competentes.
A distinção é relevante porque o encerramento da disputa judicial não substitui procedimentos administrativos ambientais. O acordo resolve as obrigações tratadas no processo e estabelece contrapartidas, mas projetos específicos continuam submetidos às regras de licenciamento aplicáveis.
Execução será a próxima etapa
Com a homologação, o foco passa do litígio para o cumprimento do que foi pactuado. A execução das medidas deverá ser acompanhada pela União e pelos órgãos ambientais envolvidos, e o encerramento formal de todas as etapas depende da realização das obrigações.
Para Bertioga, o acordo reúne dois temas que há anos caminham lado a lado na discussão sobre a Riviera: a expansão urbana e imobiliária de uma área de alto valor econômico e a necessidade de proteger ecossistemas costeiros sensíveis. O resultado concreto do pacto dependerá agora da execução das contrapartidas previstas e da fiscalização de seu cumprimento.