CNJ determina esclarecimentos do TJMG e desembargador relator no caso de absolvição por estupro de vulnerável.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para investigar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.
O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, determinou que o TJMG e o desembargador relator, Magid Nauef Láuar, prestem informações em cinco dias sobre a controvertida sentença, sob sigilo para proteger a vítima.
O caso, ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, ganhou novas dimensões com a intervenção do CNJ, ampliando o escrutínio sobre a aplicação da lei penal protetiva.
Origem da decisão polêmica do TJMG
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG reformou, por 2 a 1, a condenação em primeira instância de novembro de 2025, que fixara nove anos e quatro meses de prisão ao réu por estupro de vulnerável.
O relator argumentou pela ausência de tipicidade material, destacando "vínculo afetivo consensual", autorização parental e visibilidade pública da união, sem violência ou coação, apesar da idade da vítima ser menor de 14 anos.
O réu saiu da prisão em 13 de fevereiro de 2026, após alvará. A mãe da menina, denunciada por omissão, também foi absolvida.
- Flagrante policial em 8 de abril de 2024, com admissão de relações sexuais.
- Vítima abandonou a escola e vivia com o acusado.
- Réu com antecedentes por homicídio e tráfico.
Fundamento legal do estupro de vulnerável
O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime para atos libidinosos com menores de 14 anos, presumindo vulnerabilidade absoluta, independentemente de consentimento ou anuência familiar.
Jurisprudência do STJ reforça essa presunção, priorizando o desenvolvimento saudável de crianças sobre alegações de relacionamentos afetivos. Decisões que relativizam essa proteção contrariam entendimentos vinculantes.
O MPMG repudiou a sentença, afirmando que o ordenamento jurídico trata a dignidade sexual de menores como bem indisponível, e anunciou medidas processuais para reverter a absolvição.
- Presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.
- STJ: consentimento ou experiência prévia não exclui crime.
- ECA e Constituição garantem proteção integral.
Reações institucionais e políticas
Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram nota conjunta repudiando a decisão, alertando contra a legitimação de uniões precoces como forma de violência contra meninas.
Eles citaram compromissos internacionais contra casamento infantil, enfatizando que anuência familiar não autoriza violações. A deputada Erika Hilton protocolou denúncia ao CNJ, acelerando a apuração.
O Sindicato dos Servidores da Justiça de MG (Sinjus-MG) repudiou a absolvição via núcleo de mulheres, defendendo rigor na proteção infantil. A Defensoria Pública estadual justificou sua atuação pela ampla defesa.
- Nota ministerial condena relativização da vulnerabilidade.
- MPMG adotará providências cabíveis, possivelmente recurso ao STJ.
- CNJ abriu Pedido de Providências de ofício, sem provocação externa.
Cenário do casamento infantil no Brasil
O episódio destaca a persistência de casamentos precoces no país. Censo 2022 do IBGE registrou 34 mil uniões envolvendo crianças de 10 a 14 anos, majoritariamente meninas pretas ou pardas em contextos de pobreza.
Em 2024, 193 casamentos com menores de 16 anos foram lavrados em cartórios, apesar de proibições legais. Unicef posiciona o Brasil entre os líderes mundiais nessa prática violadora de direitos.
Essas uniões interrompem a educação, elevam os riscos de gravidez precoce e perpetuam ciclos de desigualdade de gênero e raça, demandando ações integradas de fiscalização e conscientização.
- 77% das vítimas em uniões precoces são meninas.
- Meta global: erradicação até 2030 via ODS da ONU.
- Concentração em áreas rurais e vulnerabilizadas.
Possíveis desdobramentos judiciais e sociais
O CNJ deve receber esclarecimentos até esta semana, podendo recomendar correções ou sanções administrativas aos envolvidos. Recurso do MPMG ao STJ pode anular a absolvição, uniformizando jurisprudência.
O caso impulsiona propostas legislativas para elevar a idade mínima para o casamento para 18 anos sem exceções e fortalecer punições por estupro de vulnerável. Especialistas preveem maior alinhamento judicial com tratados de direitos humanos.
Políticas públicas ganham urgência para monitorar uniões informais em pequenas comunidades, ampliando redes de proteção via conselhos tutelares e educação sexual nas escolas.
A repercussão reforça a necessidade de equilíbrio entre ampla defesa e supremacia do interesse superior da criança, evitando decisões que enfraqueçam salvaguardas legais contra abusos.
- Prazo de cinco dias para TJMG e relator no CNJ.
- Possível uniformização pelo STF ou STJ.
- Campanhas contra casamento infantil em debate nacional.