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Sáb, 23 de Maio
Isenção no Imposto

Isenção de Imposto de Renda: por que a lei ignora milhares de doenças raras?

A defasagem na Lei 7.713/88 impede que brasileiros com doenças raras acessem a isenção do Imposto de Renda. Entenda os desafios e a luta por direitos atualizados.

23 mai 2026 - 12h20 Joice Gomes   atualizado às 12h24
Isenção de Imposto de Renda: por que a lei ignora milhares de doenças raras? Pacientes com doenças raras enfrentam dificuldades para obter isenção tributária devido a leis de 1988. (Imagem: gerado por IA)

A medicina avançou a passos largos nas últimas décadas, permitindo diagnósticos precisos para condições que antes eram invisíveis aos olhos da ciência. No entanto, para o leão do Imposto de Renda, o tempo parece ter parado em 1988. Atualmente, milhares de brasileiros que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) enfrentam um muro burocrático: a defasagem da Lei 7.713/88, que define quem tem direito à isenção do tributo sobre a aposentadoria ou reforma.

O cenário é de um desequilíbrio profundo. Segundo critérios do Ministério da Saúde, uma doença é considerada rara quando atinge até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil. Globalmente, estima-se que existam cerca de 8 mil patologias com esse perfil. Contudo, a lista oficial que garante o benefício fiscal no Brasil contempla apenas 16 itens. Na prática, isso significa que pacientes com quadros severos, degenerativos e de alto custo terapêutico continuam sendo tributados simplesmente porque seus diagnósticos não foram redigidos no texto legal há 36 anos.

O abismo entre a ciência e o Fisco

A rigidez do texto legal é o principal entrave. Diferente de outras áreas do direito onde se admite a analogia, o Direito Tributário exige uma interpretação literal para isenções. Se a doença não está escrita com todas as letras na lei, o benefício é negado administrativamente pela Receita Federal. O advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, explica que, para o Fisco, a gravidade do quadro clínico ou o custo do tratamento muitas vezes tornam-se irrelevantes diante da ausência de enquadramento na lista.

“Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral. Existem doenças raras que possuem um nível de gravidade e de impacto funcional e financeiro muito maior do que aquelas que estão no rol, mas que permanecem sem o direito”, afirmou Helton em entrevista ao podcast VideBula. Essa barreira força muitos contribuintes a buscarem o Poder Judiciário para tentar garantir uma sobrevida financeira.

A brecha aberta pelo STJ e o caso da visão monocular

Embora a lei seja restritiva, o Judiciário tem sido o palco de pequenas, mas significativas vitórias. Um exemplo emblemático é o da visão monocular. Embora a cegueira conste na lei de 1988, o texto não especificava se deveria ser total ou parcial. Após anos de disputa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que a perda da visão em apenas um dos olhos também se enquadra no conceito de cegueira para fins de isenção.

Essa releitura, segundo especialistas, abre um precedente importante para que outras condições de saúde sejam questionadas. No entanto, a judicialização é um caminho lento e caro, o que acaba excluindo justamente a parcela da população mais vulnerável, que depende da isenção para custear medicamentos e cuidados básicos.

O papel do cidadão e a necessidade de atualização

A solução definitiva para esse vácuo não está nos tribunais, mas no Legislativo. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, destaca que a atualização das leis é uma responsabilidade política. “Quem cria a lei são os nossos representantes do povo. Devemos nos manter vigilantes e cobrar para que essas listas acompanhem a evolução da sociedade e da medicina”, pontua.

Enquanto novos projetos de lei tramitam lentamente no Congresso Nacional para incluir condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou doenças degenerativas raras, o contribuinte segue em um limbo. O impacto disso na vida real é direto: dinheiro que poderia ser destinado à saúde é consumido por uma estrutura tributária que ainda não aprendeu a reconhecer as novas realidades clínicas do século XXI. O desdobramento esperado é que a crescente mobilização de associações de pacientes force uma revisão ampla da norma, tornando-a mais humanizada e menos literal.

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