Empresas têm até esta quinta para solicitar a adesão ao regime tributário para 2027.
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Termina nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, o prazo para empresas solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. O alerta vale para microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país, inclusive da Baixada Santista. A Receita Federal ressalta que a solicitação precisa ser feita até hoje, mesmo quando existam pendências fiscais ou cadastrais a resolver posteriormente.
O calendário foi atualizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194, de setembro de 2026. Quem deixar de formalizar o pedido dentro do prazo não deve confundir a data-limite de adesão com o período adicional de regularização, que vai até 30 de outubro.
Quem precisa pedir adesão ao Simples Nacional 2027?
O procedimento é destinado às empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime no ano-calendário de 2027 e atendem às condições legais. Empresas já enquadradas no Simples Nacional, em regra, permanecem no sistema sem precisar renovar a opção anualmente, desde que não tenham sido excluídas e continuem cumprindo os requisitos.
O Simples Nacional reúne tributos em um modelo simplificado de arrecadação para negócios elegíveis. Antes de solicitar a entrada, é importante avaliar o enquadramento da atividade, os limites legais de receita e a situação cadastral e fiscal do CNPJ. O regime não é automaticamente a alternativa menos onerosa para toda empresa.
Como solicitar a opção até 15 de outubro?
A solicitação deve ser realizada nos serviços eletrônicos oficiais do Portal do Simples Nacional, disponível em https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/. O responsável ou profissional de contabilidade habilitado deve acessar a área de opção pelo regime, seguir o procedimento de autenticação exigido e conferir o resultado e eventuais pendências apontadas pelo sistema.
É recomendável guardar o comprovante do pedido, acompanhar sua situação e verificar se existem impedimentos. A simples transmissão da solicitação não significa deferimento definitivo: o enquadramento depende do atendimento às condições previstas na legislação.
Mais de 280 mil pedidos foram indeferidos
Dados divulgados pela Receita Federal referentes a 13 de outubro apontam 498.177 solicitações recebidas, das quais 280.096 estavam indeferidas naquele levantamento. O número indica a dimensão das dificuldades de regularização, mas não significa que todas essas empresas tenham perdido definitivamente a possibilidade de optar pelo Simples em 2027.
Pedidos inicialmente indeferidos em razão de débitos ou outras pendências impeditivas podem ter sua situação regularizada dentro do prazo específico. A análise deve considerar o motivo informado ao contribuinte e as exigências aplicáveis ao seu caso.
Prazo para quitar pendências vai até 30 de outubro
Empresas que fizeram o pedido de opção dentro do período permitido e tiveram impedimentos identificados poderão regularizar débitos e pendências cadastrais até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo, independentemente da data em que a empresa tomou conhecimento do indeferimento.
O período adicional não representa uma prorrogação para apresentar um novo pedido de ingresso depois de 15 de outubro. São etapas distintas: primeiro é necessário solicitar a opção; depois, quando cabível, resolver os impedimentos para que ela possa ser confirmada.
Para evitar contratempos, a Receita recomenda verificar as pendências o quanto antes. Dependendo do caso, a solução pode envolver pagamentos, parcelamentos ou correções de dados, e os procedimentos podem exigir tempo de processamento.
IBS e CBS: outra decisão tem prazo até 30 de outubro
O calendário de 2027 também traz uma escolha relacionada à reforma tributária. Empresas já optantes pelo Simples Nacional que desejem apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos no recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), podem fazer essa opção até 30 de outubro.
Essa escolha é diferente da adesão ao Simples Nacional. Segundo a Receita, a opção pelo regime regular de IBS e CBS alcança o período de janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º de janeiro. A decisão pode alterar obrigações e a forma de apuração tributária, por isso merece avaliação contábil individualizada.
Empresa já está no Simples? Veja o que muda
Para quem já está regularmente enquadrado, o prazo de 15 de outubro não exige, em regra, um pedido anual de renovação. O cuidado principal é verificar a manutenção dos requisitos e eventuais comunicações de exclusão. Já a escolha facultativa sobre IBS e CBS tem procedimento e prazo próprios.
Os microempreendedores individuais também devem distinguir a opção pelo Simples da opção pelo Simei, que segue calendário específico para o MEI. O empreendedor deve consultar o serviço correspondente à sua situação, sem presumir que todas as datas são iguais.
É possível cancelar a opção?
Conforme as orientações oficiais para 2027, o cancelamento das opções poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras do procedimento escolhido. Isso não elimina a necessidade de respeitar o prazo original para apresentar o pedido de ingresso.
O que empresários da Baixada Santista devem fazer hoje?
Para negócios de Santos, São Vicente, Praia Grande, Guarujá, Cubatão e demais municípios da região, o prazo é nacional. Quem pretende ingressar ou retornar ao Simples em 2027 deve verificar ainda nesta quinta-feira se a solicitação foi registrada e acompanhar o resultado no portal oficial.
Se o sistema apontar impedimentos, é importante identificar sua natureza e organizar a regularização antes de 30 de outubro. Em situações complexas, a orientação de um contador pode ajudar a evitar erros de enquadramento ou escolhas tributárias inadequadas.
Resumo dos prazos: pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional até 15 de outubro; regularização de pendências até 30 de outubro; opção pelo regime regular de IBS e CBS também até 30 de outubro; período de cancelamento das opções de 3 de novembro a 20 de dezembro. A entrada deferida no Simples produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.