Nova lei pretende combater preconceito e estimular profissionalização.
(Imagem: Rafael Zocco/Ferroviária)
O futebol feminino brasileiro passa a contar com uma política nacional permanente para enfrentar gargalos que atravessam a modalidade da base ao alto rendimento. A nova legislação reconhece o futebol de mulheres como prioridade da política esportiva, estabelece obrigações de proteção e igualdade e cria mecanismos para acelerar a profissionalização das competições.
As diretrizes chegam em um momento estratégico: o Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina da Fifa entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. A lei determina que o país transforme o torneio em legado, conectando o evento a ações duradouras de formação, estrutura, participação feminina e sustentabilidade econômica.
Profissionalização terá limites progressivos
Uma das mudanças mais concretas está no número de atletas não profissionais que poderão ser inscritas em competições oficiais femininas. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá utilizar até quatro jogadoras não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite inicial será de seis. Nas outras competições profissionais, poderão ser inscritas até oito.
Esses números não são o ponto final. A legislação determina que o governo federal estabeleça um cronograma de redução progressiva até que as competições abrangidas alcancem a profissionalização integral. A medida procura reduzir a distância entre o crescimento esportivo da modalidade e a formalização das relações de trabalho.
Gravidez, maternidade e integridade entram na política permanente
A lei inclui entre suas diretrizes a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade e determina medidas voltadas à segurança e à integridade física e psicológica das atletas. Também prevê combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres.
O alcance vai além de quem entra em campo. Protocolos de prevenção deverão considerar árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras trabalhadoras ligadas ao futebol.
Estruturas de formação deverão ser equivalentes
A legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e passa a exigir programas permanentes de prevenção à violência contra a mulher e protocolos contra discriminação e intolerância. Também estabelece que entidades esportivas ofereçam estruturas equivalentes para mulheres e homens nos processos de formação.
Outra mudança vincula a manutenção de equipes femininas à obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência terá prazo de 180 dias para entrar em vigor, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
Mulheres também devem ocupar gestão, arbitragem e comissões técnicas
A política não limita o desenvolvimento da modalidade ao aumento do número de atletas. Entre os objetivos estão ampliar a presença feminina em cargos de gestão, direção técnica, arbitragem e outras funções profissionais.
O Ministério do Esporte deverá estimular capacitação e empregabilidade e poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver talentos. A lei também prevê apoio a competições de base e incentivo à organização antecipada dos calendários, um ponto relevante para clubes, atletas e profissionais que dependem de planejamento para contratos, preparação e deslocamentos.
Desigualdades regionais entram no desenho da política
A promoção de oportunidades deverá considerar diferenças territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e relacionadas às pessoas com deficiência. Isso amplia o desafio da implementação: desenvolver o futebol feminino nacionalmente exige criar caminhos de acesso também fora dos grandes centros e dos clubes com maior estrutura.
A cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios aparece como um dos instrumentos previstos para levar as diretrizes às diferentes realidades do país.
Copa de 2027 terá plano de legado
A realização da Copa do Mundo Feminina no Brasil deverá ser acompanhada por um plano de legado alinhado à estratégia nacional de desenvolvimento da modalidade. A intenção é fazer com que investimentos, visibilidade e mobilização gerados pelo torneio produzam efeitos depois da final.
Na prática, a nova lei cria uma base jurídica para que o crescimento do futebol feminino deixe de depender apenas de ciclos de grandes competições. O impacto real, porém, será medido pela regulamentação, pelos calendários de implementação, pela fiscalização das obrigações e pela capacidade de transformar diretrizes em estruturas e oportunidades concretas para meninas e mulheres em todo o país.