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Justiça

Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes

17 fev 2026 - 13h23 Joice Gomes   atualizado às 13h33
Tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir INSS por pensão paga a dependentes A nova tese da AGU obriga autor de feminicídio a ressarcir pensão do INSS, reforçando a responsabilização integral em casos de violência de gênero. (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)

A nova tese da Advocacia-Geral da União (AGU) determina que o autor de feminicídio terá de ressarcir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores da pensão por morte paga a dependentes da vítima, transferindo o ônus financeiro do crime para o agressor.

A palavra-chave principal será tese da AGU, eixo central da mudança na responsabilização de autores de feminicídio. Essa atuação combina dimensão jurídica, financeira e simbólica, alinhando o sistema previdenciário à política de enfrentamento à violência de gênero.

O que é a nova tese da AGU

A tese da AGU estrutura uma linha de atuação chamada ação regressiva por feminicídio, em que a União entra na Justiça para cobrar do condenado todos os valores de benefícios previdenciários pagos em razão do crime, especialmente pensões por morte.

Na prática, significa que, sempre que o INSS tiver de pagar pensão a filhos ou demais dependentes de uma vítima de feminicídio, o autor do crime poderá ser acionado judicialmente para ressarcir integralmente esses gastos, incluindo valores futuros estimados até o fim do benefício.

Segundo a AGU, o objetivo é impedir que a coletividade arque com o custo financeiro de um crime causado por um indivíduo, reforçando a lógica de responsabilização integral, que vai além da pena de prisão e alcança também o patrimônio do agressor.

Crescimento das ações e exemplo prático

O número de ações judiciais baseadas na tese da AGU cresceu de forma acelerada nos últimos anos: foram 12 processos em 2023, 54 em 2024 e 100 apenas no ano passado, um aumento de mais de oito vezes no período.

Essas ações são classificadas como ações regressivas por feminicídio e buscam recuperar valores já pagos e os que ainda serão desembolsados pelo INSS em decorrência da morte da vítima, com foco em pensões por morte concedidas a filhos menores ou outros dependentes habilitados.

Um caso recente, julgado pela 2ª Vara Federal de Marília, em São Paulo, ilustra a aplicação da tese da AGU: um homem condenado a 26 anos de reclusão por feminicídio da ex-companheira foi obrigado a ressarcir a União pelos valores da pensão por morte concedida à filha do casal.

Nesse processo, a criança tinha dois anos de idade quando a mãe foi assassinada, e o INSS fixou pensão mensal de R$ 1.518 desde setembro de 2021, com expectativa de manutenção até março de 2040, valores que o agressor deverá devolver à União ao longo do tempo.

Como funciona a responsabilização financeira

A tese da AGU parte do entendimento de que o causador direto do dano – no caso, o autor do feminicídio – deve arcar com as consequências financeiras geradas pela morte, e não o conjunto da sociedade que financia o sistema previdenciário.

Com base nesse raciocínio, a AGU ingressa com ações regressivas para cobrar do condenado o ressarcimento total das pensões pagas pelo INSS, tanto retroativas quanto futuras, calculadas a partir da estimativa de duração do benefício, como ocorreu no caso de Marília.

Essa responsabilização não interfere no direito da criança ou do dependente à pensão, que continua a ser paga normalmente, mas desloca o custo final para o agressor, que passa a responder também na esfera cível e patrimonial pelos efeitos permanentes do crime.

De acordo com a AGU, a experiência já alcança 13 unidades da federação e, apenas no ano passado, as ações cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos.

Parceria com CNJ e cruzamento de dados

Para ampliar o alcance da tese da AGU, foi estabelecida uma parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao cruzamento de dados de condenações por feminicídio com informações do INSS.

Com essa integração, a AGU pretende identificar, em todo o território nacional, casos em que houve concessão de benefícios previdenciários ligados a violência doméstica e feminicídio, evitando que qualquer pagamento fique sem resposta na esfera de responsabilização do agressor.

A ideia é firmar parcerias com tribunais de todas as 27 unidades da federação, permitindo que, uma vez transitada em julgado a condenação por feminicídio, os dados sejam rapidamente comunicados ao INSS e à AGU para análise e eventual ajuizamento da ação regressiva.

Segundo a Procuradoria-Geral Federal da AGU, essa estratégia busca consolidar uma cultura de responsabilização integral, em que o agressor responde criminalmente e também financeiramente os danos que gerou à vítima, à família e ao sistema público.

Evitar que o réu receba pensão

Outro ponto relevante da tese da AGU é impedir situações em que o próprio autor do feminicídio possa, de alguma forma, figurar como beneficiário de pensão por morte da vítima, o que seria incompatível com o princípio da moralidade e da proteção às vítimas.

Com o fluxo de comunicação entre Judiciário, INSS e AGU, assim que há condenação por feminicídio, o INSS é informado para bloquear qualquer pagamento que possa favorecer diretamente o réu, seja como cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Quando o beneficiário é um filho menor da vítima, a pensão por morte é mantida sem restrições, para evitar revitimização, mas a cobrança regressiva é direcionada ao agressor, que passa a responder pelo custeio do benefício sem afetar o direito da criança.

Essa combinação procura equilibrar proteção social aos dependentes e responsabilização econômica do autor, reforçando o caráter pedagógico da tese da AGU no combate à violência de gênero.

Impactos práticos e próximos passos

Na prática, a tese da AGU tende a aumentar o custo jurídico e financeiro para condenados por feminicídio, o que pode ter efeito preventivo ao evidenciar que o crime gera consequências que vão além da pena de prisão e atingem o patrimônio do agressor.

Para as famílias das vítimas, a medida não altera o direito à pensão, mas oferece uma resposta mais robusta do Estado ao reconhecer que a violência de gênero produz danos sociais e econômicos que não devem ser suportados apenas pela coletividade.

Do ponto de vista fiscal, a União projeta a recuperação de dezenas de milhões de reais em benefícios pagos em decorrência de feminicídios, valor que, embora não reverta o dano humano, reforça a sustentabilidade do sistema e a responsabilização individual.

A AGU já prepara o ajuizamento de dezenas de novas ações regressivas com base na tese da AGU, especialmente no período próximo ao Dia Internacional da Mulher, reforçando a pauta de enfrentamento à violência de gênero também no campo jurídico e financeiro.

  • A tese da AGU prevê que autores de feminicídio ressarçam o INSS por pensões por morte pagas a dependentes da vítima.
  • O número de ações regressivas por feminicídio subiu de 12 em 2023 para 100 no ano passado.
  • Em um caso recente, um condenado a 26 anos terá de devolver valores de pensão paga à filha da vítima até 2040.
  • A experiência já alcança 13 unidades da federação e mira recuperar cerca de R$ 25 milhões em benefícios.
  • Parceria com o CNJ permite cruzar dados de condenações e benefícios previdenciários para ampliar a aplicação da tese da AGU.
  • A medida busca impedir que o réu receba pensão da vítima e reforçar a responsabilização integral por violência de gênero.
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