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Fim da disputa pelos pets? Nova lei define regras para guarda compartilhada e divisão de despesas

Nova lei brasileira estabelece regras claras para a guarda compartilhada de pets após o divórcio, definindo quem paga as contas e as restrições por violência.

17 abr 2026 - 14h07 Joice Gomes   atualizado às 14h12
Fim da disputa pelos pets? Nova lei define regras para guarda compartilhada e divisão de despesas Nova lei garante que o bem-estar do pet seja prioridade em casos de separação judicial do casal. (Imagem: gerado por IA)

A briga judicial pelo "filho de quatro patas" acaba de ganhar um marco legal decisivo no Brasil. Com a entrada em vigor da nova lei de guarda compartilhada de pets, casais que decidem dissolver o matrimônio ou a união estável agora contam com diretrizes objetivas para definir o futuro do animal de estimação, evitando desgastes emocionais prolongados e decisões arbitrárias que antes ficavam a mercê de interpretações variáveis.

Como funciona a guarda compartilhada na prática

A nova legislação estabelece que, na falta de um acordo amigável, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada. Para que o animal seja incluído nesse regime, ele deve ser considerado de "propriedade comum", ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte de sua vida de forma conjunta. O objetivo central é garantir o bem-estar do pet e a manutenção dos vínculos afetivos criados com ambas as partes durante a união.

Quem paga a conta?

A divisão financeira foi um dos pontos mais detalhados pela norma para evitar conflitos futuros. Os gastos cotidianos e de manutenção imediata, como alimentação, banho e higiene, ficam sob responsabilidade integral de quem estiver com o animal em sua companhia no momento. Já as despesas extraordinárias ou de saúde, como consultas veterinárias, cirurgias, internações e medicamentos, devem ser divididas rigorosamente em partes iguais entre os tutores, independentemente de com quem o pet resida.

Segurança e proteção contra violência

Um ponto crucial da lei foca na proteção social e na segurança. A guarda compartilhada será sumariamente negada se o magistrado identificar histórico comprovado ou risco iminente de violência doméstica e familiar, ou ainda a ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal. Nessas situações, o agressor perde automaticamente qualquer direito de posse ou propriedade em favor da outra parte, sem qualquer direito à indenização financeira pela perda do pet.

Perda de direitos e renúncia

Caso um dos tutores decida abrir mão da custódia por vontade própria, a posse e a propriedade integral são transferidas para o outro sem qualquer tipo de compensação financeira. O mesmo vale para situações em que há o descumprimento imotivado do acordo de guarda. A tendência é que a nova lei traga mais segurança jurídica para as famílias multiespécies, assegurando que o interesse do animal seja priorizado diante do rompimento dos laços humanos.

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