Prefeitura de Mongaguá abre nova janela de 60 dias para regularização de imóveis e obras pendentes.
(Imagem: gerado por IA)
Os proprietários de imóveis em Mongaguá que ainda não regularizaram suas construções ou reformas ganharam um fôlego extra. A prefeitura oficializou, por meio do Decreto nº 8.024/2026, a segunda prorrogação do prazo para os pedidos de regularização e conservação de obras concluídas ou edificadas de forma irregular. Agora, os contribuintes têm mais 60 dias para buscar a conformidade legal, com a nova data limite fixada para o dia 15 de junho.
Esta nova janela de oportunidade é crucial para quem deseja evitar sanções administrativas pesadas e a desvalorização do patrimônio. Com a medida, acréscimos, reformas ou obras totais realizadas sem autorização prévia podem obter o Alvará de Habitabilidade ou o Alvará de Término de Obra, documentos essenciais para a segurança jurídica e comercial do proprietário.
O que muda na prática para o proprietário
A decisão de estender o prazo pela segunda vez no ano reflete a alta demanda de moradores interessados em adequar seus imóveis. Para o cidadão, a regularização vai muito além de apenas estar em dia com a prefeitura. Um imóvel com a documentação correta é valorizado no mercado e torna-se apto para processos de venda, transferência de herança ou até mesmo como garantia em linhas de crédito bancário.
Por outro lado, manter uma edificação irregular pode acarretar multas recorrentes e impedir a emissão de licenças de funcionamento para comércios locais. A prefeitura destaca que o interesse público em promover o ordenamento territorial da cidade é o motor por trás dessa flexibilização no calendário, facilitando a vida de quem perdeu os prazos anteriores.
Como proceder com a regularização
Para aproveitar o benefício, não basta apenas comparecer à prefeitura; é necessário seguir as normas estabelecidas pela Lei nº 3.398/2025. O primeiro passo obrigatório é a contratação de um responsável técnico, que pode ser um engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações. Esse profissional deve estar devidamente habilitado e cadastrado no sistema municipal para assinar os projetos.
Ele será o responsável por elaborar o laudo técnico que atesta o padrão de segurança e estabilidade da construção. Com esse documento em mãos, o pedido deve ser formalizado mediante protocolo na Unidade Gestora de Obras Particulares. Vale lembrar que apenas imóveis localizados em vias oficiais e que atendam às legislações urbanísticas podem ser enquadrados neste programa de conservação.
Atendimento e suporte ao contribuinte
O novo prazo de 60 dias começa a ser contado imediatamente após o encerramento do período anterior, que havia sido estabelecido em janeiro. Quem tiver dúvidas sobre casos específicos de desmembramento, acréscimo de área ou mudanças estruturais deve procurar o suporte técnico da administração municipal o quanto antes, evitando o acúmulo de processos na reta final.
O setor funciona no 1º andar do Paço Municipal, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 67, Centro. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira. Também é possível obter orientações preliminares pelo telefone (13) 3445-3024 ou pelo e-mail oficial da repartição, garantindo que o processo seja iniciado com toda a documentação correta antes do término do prazo em 15 de junho.