Divisão dos lucros do FGTS deve beneficiar milhões de trabalhadores com contas ativas e inativas.
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)
Os trabalhadores brasileiros com saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm um motivo para acompanhar de perto as próximas movimentações de Brasília. O Ministério do Trabalho apresentou uma proposta para distribuir R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro histórico auferido pelo fundo. O montante equivale a 90% do resultado total de R$ 14,7 bilhões registrado pelo fundo de garantia.
A medida beneficia diretamente quem mantinha saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro do ano passado. Para o trabalhador, o crédito representa uma recomposição real do poder de compra, mas, nos bastidores do Conselho Curador, a decisão escancara uma disputa acirrada entre a rentabilidade do trabalhador e a sustentabilidade de programas habitacionais.
Cronograma de liberação e quem tem direito
A distribuição do lucro do FGTS não exige qualquer cadastro ou solicitação por parte do trabalhador. A divisão é feita de forma proporcional ao saldo que o cotista possuía no último dia do ano anterior. Ou seja, quanto maior o valor acumulado na conta naquela data, maior será a parcela do lucro recebida.
O rito de aprovação e depósito segue um calendário bem definido. Após o crivo do grupo técnico do Conselho Curador do FGTS, o colegiado precisa aprovar oficialmente a proposta em reunião agendada para o dia 28 de julho. Uma vez aprovada, a Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela gestão dos recursos, terá até o dia 31 de agosto para efetuar o crédito diretamente nas contas dos trabalhadores.
A regra do STF e a garantia contra a inflação
O repasse substancial de 90% do lucro ganha contornos de obrigação jurídica após a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024. A corte determinou que o saldo das contas do FGTS deve ser corrigido, no mínimo, pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Pela regra tradicional, o FGTS rende apenas a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Como essa fórmula frequentemente perde para a inflação, a distribuição dos lucros tornou-se o principal instrumento para cobrir a diferença. Com a projeção do IPCA fechando o período em 4,26%, o acréscimo dos lucros garante que os trabalhadores obtenham um ganho real acima da carestia, repetindo o sucesso do ciclo anterior, quando o rendimento final bateu 6,5% para 134 milhões de contas.
Como resgatar os valores distribuídos?
Um ponto que frequentemente gera dúvidas é a disponibilidade para o saque. O lucro creditado é incorporado ao saldo total da conta do trabalhador e passa a seguir rigorosamente as regras tradicionais de resgate previstas na legislação.
Isso significa que o cidadão não poderá sacar o dinheiro imediatamente apenas por conta do depósito do lucro. O acesso aos recursos continua restrito às modalidades padrão do fundo, tais como:
- Demissão sem justa causa;
- Compra ou amortização da casa própria;
- Aposentadoria;
- Doenças graves previstas em lei;
- Saques anuais na modalidade Saque-Aniversário, para quem fez essa adesão.
Embates internos e o futuro do Minha Casa, Minha Vida
Embora a notícia seja amplamente positiva para os cotistas, o percentual de distribuição gerou forte resistência de representantes do setor de construção civil dentro do Conselho Curador. Empresas e incorporadoras defendiam a retenção de uma parcela maior do lucro para reforçar o patrimônio líquido do FGTS.
A preocupação do setor não é infundada. O FGTS é o motor financeiro do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Com o aumento de saques, impulsionados principalmente pela modalidade de saque-aniversário, o caixa do fundo enfrenta pressões severas. Somente no último ano, o FGTS destinou R$ 12,5 bilhões a fundo perdido para subsídios habitacionais, de um orçamento recorde de R$ 142 bilhões voltados a habitação, saneamento e mobilidade. O equilíbrio entre remunerar o trabalhador e manter o crédito imobiliário barato será o grande desafio das próximas gestões do fundo.