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Trabalho e Emprego

Trabalho no comércio em feriados exige acordo; entenda o que muda

Entenda o impacto do novo acordo do Ministério do Trabalho que exige convenção coletiva para abertura de lojas, supermercados e farmácias nos feriados.

21 jul 2026 - 08h38 Joice Gomes   atualizado às 08h40
Trabalho no comércio em feriados exige acordo; entenda o que muda Novas regras exigem acordo coletivo para o funcionamento de supermercados, farmácias e varejo durante feriados. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir desta semana, a dinâmica de funcionamento do comércio de rua, supermercados e shopping centers em feriados passa por uma transformação profunda no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formaliza o acordo definitivo que põe fim à escalação unilateral de funcionários por parte das empresas. Agora, para abrir as portas nessas datas, os estabelecimentos precisam obrigatoriamente de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.

O que muda na prática para patrões e empregados

Anteriormente, bastava uma decisão administrativa interna para que shoppings, supermercados e farmácias operassem normalmente em feriados nacionais ou locais. Com a nova regra, as condições de trabalho, como pagamento de horas extras com percentual diferenciado, compensação de jornada ou folgas específicas, deixam de ser impostas pela empresa e passam a ser decididas em mesas de negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Se não houver acordo assinado entre as partes, o comércio não poderá convocar sua força de trabalho nesses dias.

Os setores afetados pela nova exigência

A mudança não atinge todas as atividades comerciais indiscriminadamente, mas alcança setores cruciais que movimentam a economia urbana. Entre os segmentos que agora dependem de convenção coletiva estão os supermercados, hipermercados, farmácias, drogarias, lojas de varejo em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados. Estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis também devem seguir a nova diretriz, respeitando sempre as leis municipais vigentes.

O longo caminho até o consenso

Este desfecho encerra um longo período de disputa regulatória no país. A portaria original foi apresentada ainda em 2023 pelo ministro Luiz Marinho, mas enfrentou forte resistência da bancada empresarial e de associações de comércio, que temiam prejuízos financeiros e redução da atividade econômica. A entrada em vigor da medida foi adiada por cinco vezes. O impasse só começou a ser resolvido após a criação de uma comissão bipartite no início deste ano, que buscou equilibrar o direito ao descanso e à remuneração justa do trabalhador com a viabilidade financeira do varejo.

Punições e fiscalização rigorosa

As empresas que insistirem em convocar funcionários sem o respaldo de uma convenção coletiva estarão sujeitas a punições severas. A fiscalização será conduzida de forma ativa pelos auditores fiscais do trabalho. O descumprimento acarretará multas administrativas pesadas, calculadas proporcionalmente ao número de trabalhadores em situação irregular, além de possíveis processos judiciais coletivos por descumprimento de direitos da categoria.

O futuro das relações trabalhistas no varejo

Esta medida sinaliza um fortalecimento do papel dos sindicatos em um cenário de relações trabalhistas cada vez mais dinâmicas. Em vez de paralisar o comércio, analistas apontam que a tendência é uma profissionalização e antecipação dos calendários de negociação. As empresas que dependem do fluxo de feriados para fechar as metas mensais precisarão planejar suas escalas e custos de pessoal com meses de antecedência, tornando o diálogo com as representações trabalhistas uma prioridade estratégica para a saúde financeira do negócio.

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