Prática de turismo de aventura exige equipamentos certificados e gestão de segurança rigorosa. Foto: Reprodução/Pixabay
(Imagem: gerado por IA)
A morte de Maria Eduarda Rodrigues, de 21 anos, durante a prática de rope jump em uma ponte desativada no município de Limeira (SP), não foi apenas uma tragédia isolada, mas um sintoma de um problema estrutural que atinge o setor de turismo de aventura no Brasil. O episódio trouxe à tona discussões urgentes sobre quem realmente fiscaliza essas atividades e o que separa uma experiência inesquecível de um risco fatal.
Para o turista que busca adrenalina, a linha entre a diversão e o perigo costuma ser camuflada por anúncios atraentes em redes sociais e preços competitivos. No entanto, por trás de uma operação segura, existe um custo invisível de manutenção, certificação e treinamento que empresas informais simplesmente ignoram para baratear o serviço.
O filtro da legalidade: Cadastur e normas técnicas
O primeiro passo para o consumidor não cair em armadilhas é verificar o Cadastur, o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia do turismo. Gerenciado pelo Ministério do Turismo, ele é obrigatório para empresas que oferecem atividades de aventura. Consultar o CNPJ da prestadora no site oficial do órgão é a única forma de garantir que a empresa existe legalmente perante o governo federal.
Mas o registro é apenas o começo. Desde 2010, o Decreto 7.381 exige que qualquer atividade de turismo de aventura possua um Sistema de Gestão de Segurança (SGS). A referência máxima para isso é a norma NBR ISO 21101, da ABNT. "Isso significa que a empresa tem procedimentos escritos, checklist de equipamentos, treinamento de equipe e plano de emergência. Se você perguntar se eles seguem a ISO 21101 e a pessoa não souber responder, é um sinal claro de alerta", afirma Vinicius Viegas, Diretor de Mercados da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Os sinais de alerta na hora de contratar
A informalidade se manifesta em detalhes que o cliente pode observar antes mesmo de chegar ao local do salto ou da trilha. Um dos principais indícios é a forma de pagamento e a ausência de burocracia. Empresas que operam à margem da lei raramente emitem nota fiscal ou oferecem um contrato de prestação de serviços com cláusulas de responsabilidade e seguro de acidentes pessoais.
O preço baixo é outro fator determinante. Manter equipamentos certificados, realizar trocas periódicas por fadiga de material e qualificar instrutores exige investimento. Quando uma empresa cobra significativamente menos que a média do mercado, ela provavelmente está economizando na segurança do cliente. A percepção cultural de que atividades como rapel, tirolesa ou trilhas são "simples" e podem ser feitas por qualquer um com um equipamento básico alimenta esse mercado clandestino.
O papel dos municípios e a falha na ponta
Embora a União estabeleça as leis federais, a fiscalização prática muitas vezes esbarra na falta de estrutura dos municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que as cidades tenham um papel mais ativo no planejamento territorial e na gestão dos atrativos turísticos locais. Um exemplo de sucesso é o município de Brotas (SP), que exige o Cadastur regularizado como condição para a liberação do alvará de funcionamento.
Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, a discussão sobre ampliar a formalização é legítima, mas deve respeitar a autonomia administrativa de cada cidade. A solução, segundo especialistas, passa por uma tríade: conscientização do consumidor, que deve exigir segurança; rigor das prefeituras na emissão de licenças; e combate à informalidade por meio de denúncias e fiscalização de campo.
O futuro do setor depende da capacidade do mercado em expurgar amadores que lucram com o risco alheio. Enquanto a segurança for vista como um diferencial e não como o requisito básico, tragédias como a de Limeira continuarão a assombrar o turismo brasileiro, deixando claro que, na aventura, o barato pode custar a vida.