Representação editorial de atendimento reservado e integrado previsto na Lei nº 15.516/2026; imagem gerada por inteligência artificial.
(Imagem: gerado por IA)
Uma nova lei federal estabelece procedimentos integrados para atender mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física. Publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23), a Lei nº 15.516/2026 procura evitar que a pessoa atendida tenha de repetir desnecessariamente seu relato e melhorar a articulação entre segurança pública, serviços de saúde e perícia criminal.
Sancionada por Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República, a norma institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência e modifica a Lei nº 12.845/2013. O texto já está em vigor, mas sua aplicação efetiva dependerá de treinamento das equipes e organização das estruturas de atendimento.
Atendimento imediato e proteção da vítima
Quando o primeiro contato ocorrer com um profissional da segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência. O atendimento médico deverá considerar as condições físicas e emocionais da pessoa e as medidas terapêuticas e preventivas indicadas para cada situação.
A vítima também deverá receber informações claras e acessíveis sobre seus direitos, inclusive a possibilidade de atendimento psicológico especializado e assistência social. Unidades policiais e de saúde que atendam esses casos deverão contar com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar, preservando privacidade e intimidade.
Preservação de provas e prazo para laudos
O protocolo orienta profissionais de saúde a preservar vestígios que possam ser recolhidos durante procedimentos médicos e encaminhá-los ao órgão de perícia criminal. O exame de corpo de delito terá prioridade máxima; se a vítima não puder se deslocar, a lei determina que o perito vá até onde ela estiver. Nas localidades sem perícia oficial, poderá atuar profissional não oficial nomeado pela autoridade competente, conforme as exigências legais.
O laudo deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, admitidas as prorrogações previstas no Código de Processo Penal. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. A lei também estabelece comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Treinamento para evitar a revitimização
Profissionais de saúde e segurança envolvidos nesses atendimentos deverão passar por treinamento específico e periódico. A finalidade é impedir abordagens que agravem o sofrimento da vítima e garantir que o acolhimento não prejudique a apuração dos fatos. O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar violência institucional, conforme a legislação aplicável.
A criação das regras representa uma obrigação para os serviços responsáveis, não a confirmação de que todas as unidades já dispõem da estrutura exigida. Sua efetividade dependerá da implantação local, da capacitação das equipes e da integração real entre os órgãos.