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CMN regulamenta R$ 500 milhões em crédito para cidades de Minas Gerais devastadas pelas chuvas

16 mar 2026 - 08h36 Joice Gomes   atualizado às 08h38
CMN regulamenta R$ 500 milhões em crédito para cidades de Minas Gerais devastadas pelas chuvas O CMN regulamentou linha de crédito emergencial de até R$ 500 milhões para municípios mineiros em calamidade pública por causa das chuvas intensas de 2026. (Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira, 13 de março, a resolução que regulamenta a linha de crédito emergencial destinada a municípios de Minas Gerais atingidos pelas fortes chuvas registradas entre fevereiro e março deste ano. O texto oficializa o acesso a até R$ 500 milhões provenientes do superávit financeiro do Fundo Social, em resposta à decretação de estado de calamidade pública em diversas cidades mineiras.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária convocada especialmente para dar agilidade à resposta federal à crise climática. O colegiado é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo. A norma formaliza a Resolução CMN nº 5.285, de 13 de março de 2026.

Quem pode acessar o crédito

O financiamento é voltado a pessoas físicas e jurídicas com atividade econômica nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Entre as cidades inicialmente contempladas estão Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, mas a medida pode ser estendida a outros municípios que obtenham o reconhecimento federal da calamidade.

Os limites de crédito variam conforme o perfil do beneficiário:

  • Até R$ 200 mil para pessoas físicas dos setores agropecuário, florestal, de pesca e aquicultura
  • Até R$ 500 mil para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs)
  • Até R$ 5 milhões para empresas com renda operacional bruta de até R$ 300 milhões
  • Até R$ 10 milhões para capital de giro de empresas de maior porte
  • Até R$ 50 milhões para reconstrução e aquisição de máquinas e equipamentos

Taxas e prazos de pagamento

Para operações de capital de giro, a taxa de remuneração ao Fundo Social varia entre 2% e 6% ao ano, conforme a renda e o porte da empresa. Já nos financiamentos voltados à reconstrução de estruturas produtivas ou à compra de máquinas e equipamentos, a remuneração cai para 1% ao ano. O spread máximo cobrado pelos agentes financeiros está limitado a 4% ao ano.

Os prazos também são diferenciados: operações de capital de giro podem ser quitadas em até 60 meses, com carência de até 12 meses. Financiamentos para reconstrução ou aquisição de equipamentos têm prazo máximo de 120 meses, com a mesma carência de até 12 meses. A contratação dos créditos pode ser feita até 4 de julho de 2026.

Banco do Brasil e Caixa como operadores

As operações serão conduzidas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, que atuarão como agentes financeiros e assumirão integralmente o risco das concessões. Segundo o Ministério da Fazenda, essa estrutura garante que o uso dos recursos do Fundo Social não gere impacto no resultado primário do setor público, já que o risco não recai sobre o Tesouro Nacional.

Caminho até a regulamentação

O processo teve início em 6 de março, quando o governo federal publicou uma medida provisória autorizando a disponibilização dos R$ 500 milhões via reforço ao Fundo Garantidor para Operações (FGO). A MP já sinalizava que Banco do Brasil e Caixa seriam os responsáveis pela execução, mas condicionava o início das operações à posterior regulamentação pelo CMN — papel cumprido agora com a publicação da Resolução nº 5.285.

Em paralelo à linha de crédito, o governo federal também havia anunciado auxílio emergencial de R$ 7.300 para famílias que tiveram residências afetadas, além de recursos da Defesa Civil Nacional para obras emergenciais em áreas de risco, como encostas e estruturas urbanas danificadas. Para obras de maior porte, como a do Morro do Cristo em Juiz de Fora, a previsão é que os recursos venham do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O conjunto de medidas reflete a resposta federal a uma das piores temporadas de chuvas registradas em Minas Gerais nos últimos anos, com dezenas de municípios afetados, famílias desabrigadas e sérios danos à infraestrutura produtiva e urbana das regiões mais atingidas.

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