A Caixa paga nesta segunda-feira (30) o Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 9.
(Imagem: Lyon Santos/ MDS)
A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda‑feira (30) a parcela de março do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) cujo dígito final é 9. O pagamento segue o calendário tradicional do programa, que usa o último algarismo do NIS para definir a data de crédito em conta poupança digital ou no cartão do benefício.
O valor mínimo do Bolsa Família continua em R$ 600, mas, com o acréscimo de diferentes adicionais, o valor médio do benefício chega a R$ 683,75 neste mês. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atenderá cerca de 18,73 milhões de famílias em março, com um total de despesas de aproximadamente R$ 12,77 bilhões.
Adicionais e faixas etárias
Além do piso básico, o Bolsa Família paga até três adicionais que elevam o valor recebido por boa parte das famílias. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, com o objetivo de garantir a alimentação adequada da criança nesse período crítico de desenvolvimento.
Outro acréscimo de R$ 50 é pago a gestantes e a nutrizes (mães que amamentam). Também há um adicional de R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos e um valor maior, de R$ 150 por criança de até 6 anos, que reforça o suporte financeiro para famílias com crianças pequenas. Esses adicionais fazem com que o valor recebido varie bastante conforme a composição dos domicílios atendidos.
Calendário e consulta de valores
No modelo atual do programa, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, sempre respeitando a sequência de NIS (de 1 a 0). O beneficiário com NIS que termina em 9 recebe, portanto, a última parcela do calendário mensal de crédito.
Informações sobre datas de pagamento, valores individuais e a composição das parcelas (piso mais adicionais) podem ser consultadas diretamente no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco. O app funciona como principal canal de acesso aos detalhes do benefício, dispensando, na maioria dos casos, a necessidade de deslocamento a agências físicas.
Pagamento antecipado em cidades atingidas
Outro ponto importante é o pagamento unificado realizado em 171 cidades de nove estados. A antecipação favoreceu moradores de 126 municípios do Rio Grande do Norte, região castigada por prolongada seca, além de municípios de Minas Gerais – como Juiz de Fora, Ubá, Patrocínio do Muriaé e Formiga – afetados por enchentes e fortes chuvas.
Também receberam o benefício antecipadamente cidades de Amazonas (3), Bahia (17), Paraná (1), Piauí (1), Rio de Janeiro (4), Roraima (6) e Sergipe (9). Essas localidades foram escolhidas por já terem passado por chuvas intensas, estiagens prolongadas ou por abrigar povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento unificado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Beneficiários sem desconto de Seguro Defeso
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso diretamente do valor do benefício. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o programa Bolsa Família e reorganizou parte das regras federativas de pagamentos sociais.
O Seguro Defeso continua sendo pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal, quando ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de piracema, fase de reprodução dos peixes. Agora, porém, esse auxílio é tratado de forma separada, sem impactar diretamente o valor depositado às famílias contempladas pelo Bolsa Família.
Regra de proteção e permanência no programa
Em março, cerca de 2,35 milhões de famílias estão inseridas na chamada regra de proteção. Essa modalidade permite que famílias que aumentem sua renda e até mesmo tenham membros formalizados no mercado de trabalho continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante não exceda o valor equivalente a meio salário mínimo.
O benefício médio para essas famílias na regra de proteção está em R$ 368,97 neste mês, o que representa um reforço importante para quem está em transição de renda. Em 2025, o tempo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança só vale para famílias que entraram na regra a partir de junho daquele ano. Quem se enquadrou na regra até maio de 2025 continua podendo receber a metade do benefício por até dois anos.