Nova tabela do Imposto de Renda traz isenção de R$ 5 mil, mas regra para declaração anual exige atenção dos contribuintes.
(Imagem: gerado por IA)
A notícia de que a isenção do Imposto de Renda subiu para quem ganha até R$ 5 mil trouxe um alívio imediato para o bolso de milhões de brasileiros no início deste ano. No entanto, conforme o prazo para o acerto de contas com o Leão se aproxima, uma dúvida comum tem gerado confusão: afinal, essa nova faixa de isenção já pode ser utilizada na declaração de 2026? A resposta curta é não, e entender o motivo é fundamental para evitar erros que podem levar à malha fina.
Desde o dia 1º de janeiro de 2026, a nova tabela aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Governo Federal passou a ser aplicada diretamente na folha de pagamento. Isso significa que quem recebe até R$ 5 mil mensais parou de ter o imposto retido na fonte. Além disso, foi implementado um desconto progressivo que beneficia quem ganha até R$ 7.350. Porém, há uma separação clara entre o que acontece no seu contracheque hoje e o que deve ser informado na declaração anual.
O peso do ano-calendário
O ponto crucial para compreender essa dinâmica é a distinção entre o ano-calendário e o exercício. A declaração que os contribuintes entregam em 2026 é referente ao exercício de 2026, mas os dados nela contidos dizem respeito a tudo o que foi recebido e gasto ao longo de 2025. Como a nova lei da isenção só passou a vigorar no primeiro dia de 2026, ela não tem efeito retroativo sobre os ganhos do ano passado.
Especialistas em contabilidade explicam que isso decorre de um princípio básico do direito tributário: a anterioridade. Uma lei que cria ou amplia um benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos que já ocorreram. Portanto, para a Receita Federal, o que importa agora é o cenário financeiro do contribuinte em 2025, quando os limites de isenção eram consideravelmente menores.
Isenção de pagamento vs. Obrigatoriedade de declarar
Outro detalhe que exige atenção máxima é a diferença entre estar isento de pagar o imposto e estar dispensado de entregar a declaração. Mesmo que a partir de agora você não sofra descontos de IR no salário, isso não garante automaticamente que você estará livre de prestar contas em 2027. Existem outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens acima de determinado valor, ganhos com atividade rural ou recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita.
Para a declaração de 2026 (base 2025), a regra geral de isenção permanece para quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 por mês no ano passado. Ao considerar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o limite prático de isenção sobe para quem recebeu até R$ 3.036. Qualquer valor acima disso recebido em 2025 obriga o cidadão a seguir as faixas da tabela anterior.
O que esperar para o próximo ano
A verdadeira transformação na declaração anual só será sentida em 2027. Será nesse momento que o contribuinte fará o ajuste de tudo o que recebeu durante o ano de 2026, já sob a vigência da nova isenção de R$ 5 mil. Até lá, a recomendação é manter a organização de todos os comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis, como saúde e educação, que continuam sendo ferramentas importantes para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição.
Embora a isenção atual não ajude na declaração de agora, ela representa um aumento real no poder de compra mensal do trabalhador ao longo de 2026. O foco no momento deve ser o preenchimento correto dos dados de 2025 para garantir que o acerto de contas seja feito sem sobressaltos, enquanto o benefício maior aguarda no horizonte do próximo ciclo fiscal.