Organização do informe de rendimentos é o primeiro passo para declarar investimentos no Imposto de Renda 2026.
(Imagem: gerado por IA)
O período de ajuste de contas com o Leão se aproxima e, para quem diversificou o patrimônio ao longo do último ano, a declaração do Imposto de Renda 2026 traz desafios específicos. Investir é um passo importante para a saúde financeira, mas a prestação de contas exige organização rigorosa para evitar a temida malha fina. Se você possui saldo em caderneta de poupança, aplicações em CDB ou ativos na Bolsa de Valores, o preenchimento correto das fichas de Rendimentos e de Bens e Direitos é fundamental.
O ponto de partida para qualquer contribuinte é o Informe de Rendimentos. Este documento, fornecido obrigatoriamente pelas instituições financeiras, é o mapa que guia o preenchimento da declaração. Nele, os valores já vêm categorizados conforme a natureza do investimento, separando o que é isento do que possui tributação exclusiva na fonte. O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, reforça que utilizar esses informes como base é a maneira mais segura de garantir que os dados informados coincidam com o que os bancos já reportaram à Receita Federal.
Renda Fixa e a Caderneta de Poupança
Embora a caderneta de poupança seja isenta de imposto para o investidor pessoa física, ela deve ser informada obrigatoriamente se o contribuinte se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita. O saldo deve ser lançado na ficha de Bens e Direitos, utilizando o código específico para poupança. Já os rendimentos — os juros que a conta rendeu no ano — devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para investimentos como LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), o procedimento é similar ao da poupança, pois ambos também são isentos de IR. No entanto, ativos como o CDB (Certificado de Depósito Bancário) e o Tesouro Direto possuem tributação definitiva na fonte. Isso significa que, quando você resgata o dinheiro, o imposto já ficou retido no banco. Nesse caso, o saldo vai para Bens e Direitos, mas os lucros devem ser registrados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
O desafio da Renda Variável
Na renda variável, como ações, Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e ETFs, as regras mudam significativamente. Um erro comum entre investidores iniciantes é declarar o valor de mercado das ações no último dia do ano. A Receita Federal exige que o contribuinte informe o custo de aquisição, ou seja, o valor efetivamente pago pelo ativo, incluindo taxas de corretagem e emolumentos. Se você comprou ações em diferentes datas, deve calcular o preço médio.
Além do saldo em Bens e Direitos, os ganhos na Bolsa também precisam de atenção. Dividendos recebidos de empresas listadas são, atualmente, isentos de imposto e devem ser lançados na ficha correspondente. Por outro lado, o JCP (Juros sobre Capital Próprio) sofre retenção de 15% na fonte e precisa ser declarado na ficha de Tributação Exclusiva. Hugo Dias Amaro, especialista da PUC-PR, alerta que a isenção para vendas de ações até R$ 20 mil por mês se aplica apenas às ações comuns e não abrange FIIs ou Day Trade, que possuem alíquotas e regras de recolhimento via DARF específicas.
Organização evita problemas futuros
A tecnologia tem sido uma aliada dos contribuintes. Hoje, a maioria dos bancos e corretoras disponibiliza o informe de rendimentos diretamente em seus aplicativos ou portais de investidor. A recomendação dos especialistas é não deixar a organização para a última hora. Erros de digitação no CNPJ da instituição financeira ou no valor dos rendimentos são os principais motivos que levam declarações para a retenção em malha. Com a declaração pré-preenchida, muitos desses dados já aparecem no sistema, mas a conferência manual continua sendo indispensável para garantir a precisão das informações e a tranquilidade perante o fisco.