Representação editorial de atividade em centro de distribuição postal durante período de negociação trabalhista.
(Imagem: gerado por IA)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve retomar às 15h30 desta quinta-feira (24) o julgamento do dissídio coletivo da greve dos Correios, iniciada em 10 de setembro. A análise começou na segunda-feira (21), mas foi suspensa para garantir que as federações de trabalhadores pudessem examinar documentos apresentados pela estatal e se manifestar sobre o pedido de reconhecimento da abusividade da paralisação.
Por que o julgamento foi adiado
A direção dos Correios anexou documentos ao processo na noite de sexta-feira (18) e no sábado (19). O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou necessário abrir prazo de 48 horas às entidades sindicais, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. A retomada do julgamento permitirá aos ministros avaliar o material e deliberar sobre o dissídio coletivo.
Funcionamento durante a greve
Até nova decisão, permanece em vigor a determinação de manter pelo menos 80% do efetivo em atividade por unidade, incluindo setores de atendimento, tratamento, transporte e distribuição postal, além das áreas de suporte indispensáveis. A decisão prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Os Correios informaram ter acionado plano de continuidade, com remanejamento de pessoal e veículos e mutirões para tentar reduzir os atrasos.
O que reivindicam os trabalhadores
O principal impasse está relacionado ao plano de saúde de empregados, aposentados e dependentes. As federações contestam a proposta de mudança da condição da estatal de mantenedora para patrocinadora, por temerem transferência de riscos financeiros aos beneficiários. Também há divergências sobre reajuste salarial, benefícios e a reestruturação da empresa. A direção dos Correios alega dificuldades financeiras e necessidade de reorganização operacional.
O que muda para quem aguarda encomendas
A manutenção de parte expressiva das equipes busca preservar serviços essenciais, mas não elimina a possibilidade de atrasos em determinadas rotas. Quem tem correspondências ou encomendas em trânsito deve consultar o rastreamento oficial e os comunicados da estatal. O julgamento poderá definir condições de continuidade ou encerramento do movimento e consequências para os dias de paralisação; até a sessão, não há decisão final sobre a alegada abusividade da greve.