O Flamengo sofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho em processo movido por Benedito Ferreira, ex-segurança do centro de treinamento Ninho do Urubu que participou do resgate de vítimas do incêndio de 8 de fevereiro de 2019. A tragédia matou dez adolescentes das categorias de base do clube, no Rio de Janeiro. Em julgamento na Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), os desembargadores reconheceram o direito do trabalhador a indenizações estimadas em cerca de R$ 580 mil e a uma pensão calculada segundo os parâmetros estabelecidos no processo.

O que a Justiça decidiu sobre a indenização

O acórdão foi publicado em 26 de outubro de 2026. A turma julgadora elevou de R$ 100 mil para R$ 150 mil a indenização por danos morais e examinou a reparação por danos materiais, incluindo valores relacionados à perda da capacidade laboral. O montante aproximado de R$ 580 mil divulgado para a condenação não deve ser confundido com o valor integral de pagamentos futuros da pensão, cujo cálculo segue critérios específicos.

O clube apresentou um agravo interno, rejeitado pelos desembargadores. A decisão mantém obrigações reconhecidas na esfera trabalhista, sem que isso signifique que todos os pagamentos já tenham sido efetuados.

Quem é Benedito Ferreira e qual foi sua atuação no incêndio

Benedito trabalhava na segurança do Ninho do Urubu quando o fogo atingiu o alojamento de jovens atletas. Ele participou diretamente do resgate de vítimas, retirando adolescentes da área atingida. O episódio deixou dez mortos e marcou profundamente sobreviventes, familiares e trabalhadores que presenciaram a tragédia.

O processo trabalhista trata especificamente das consequências do incêndio para a saúde e a capacidade profissional do ex-funcionário. Não se trata de uma nova ação criminal sobre as mortes, mas de uma discussão sobre responsabilidade do empregador e reparação de danos ao trabalhador.

Laudo pericial reconheceu relação entre trabalho e adoecimento

Na avaliação judicial, um laudo pericial identificou transtornos psíquicos e relacionou o quadro ao trabalho desempenhado pelo segurança, especialmente às circunstâncias traumáticas do incêndio. Entre as condições mencionadas no processo estão depressão, transtornos de adaptação e de pânico. O tribunal considerou que o adoecimento comprometeu a aptidão do ex-funcionário para exercer suas atividades habituais.

O reconhecimento de nexo causal ou concausal é central em casos de doença ocupacional: permite avaliar se o trabalho provocou ou contribuiu de maneira relevante para o dano. A perícia é analisada em conjunto com documentos e demais provas do processo, não sendo equivalente a um diagnóstico aplicável a outras pessoas envolvidas na tragédia.

Demissão durante tratamento entrou na análise judicial

Outro ponto examinado foi a dispensa de Benedito, ocorrida em 2022, quando ele ainda enfrentava consequências de saúde atribuídas ao episódio. A Justiça considerou irregular o desligamento nas circunstâncias descritas nos autos e também avaliou a conduta do empregador quanto ao encaminhamento previdenciário e às medidas de proteção do trabalhador.

O caso expõe a necessidade de acompanhamento médico, avaliação ocupacional e respeito às garantias legais de empregados que desenvolvem problemas de saúde associados às suas funções.

Como funciona a pensão determinada no processo

A decisão prevê pagamento de pensão até a idade de 78 anos, conforme os critérios estabelecidos no julgamento. Os desembargadores limitaram a base de cálculo ao salário-base mensal do trabalhador, modificando parcialmente a forma de apuração em relação à decisão anterior. O valor efetivamente devido dependerá dos cálculos e das etapas processuais aplicáveis.

O legado do incêndio do Ninho do Urubu

A tragédia de 2019 permanece como referência na discussão sobre segurança de alojamentos, prevenção de incêndios e proteção de adolescentes em centros de treinamento esportivo. No processo de Benedito, também foram examinadas questões relativas à preparação de equipes de segurança para emergências. O julgamento evidencia que os efeitos de um desastre podem alcançar não apenas as vítimas diretas, mas também trabalhadores envolvidos no atendimento e resgate.