Representação editorial neutra de eleitores chegando a um local de votação.
(Imagem: gerado por IA)
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, uma dúvida volta a aparecer entre eleitores: quem é obrigado a votar e quem pode escolher se participa ou não do pleito.
Segundo a Constituição Federal e as regras consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para brasileiras e brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Quem tem voto facultativo
O comparecimento às urnas é facultativo para três grupos: jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas.
Isso significa que esses eleitores podem votar normalmente se estiverem com a inscrição regular, mas não sofrem as mesmas consequências administrativas caso decidam não comparecer.
O que muda ao completar 18 anos
Quem completar 18 anos antes do dia da votação passa a ter voto obrigatório, desde que seja alfabetizado e esteja regularmente inscrito na Justiça Eleitoral.
Se o aniversário ocorrer entre o primeiro e um eventual segundo turno, a obrigatoriedade passa a valer apenas na segunda etapa da eleição.
Quem não pode se alistar
Estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores. Pessoas com suspensão de direitos políticos também ficam impedidas de votar enquanto durar a restrição.
O título cancelado também impede o exercício do voto até que a situação seja regularizada.
Quem é obrigado e não votar precisa justificar
O eleitor com voto obrigatório que não comparecer deve justificar a ausência ou pagar a multa prevista pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou pelos meios disponibilizados nos locais de votação. Depois do pleito, também é possível utilizar o Autoatendimento Eleitoral, o aplicativo ou procurar um cartório dentro do prazo estabelecido.
Situação irregular pode gerar restrições
Enquanto a ausência não for regularizada, o eleitor pode enfrentar limitações previstas em lei, como dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público ou participar de alguns atos administrativos.
Por isso, a recomendação é consultar com antecedência a situação do título, o local de votação e a seção eleitoral.
Primeiro turno será em 4 de outubro
Em 2026, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno para cargos do Executivo será realizado em 25 de outubro.