E-título: operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito.
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Eleitores que chegarem aos dias decisivos das eleições de 2026 com a franquia de internet móvel esgotada deverão continuar conseguindo consultar serviços oficiais da Justiça Eleitoral sem cobrança adicional. A determinação foi dada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e alcança sites e aplicativos usados para localizar a seção de votação, justificar ausência, acompanhar resultados e acessar informações oficiais do processo eleitoral.
A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. Na prática, as operadoras deverão permitir o tráfego necessário para os domínios oficiais da Justiça Eleitoral e para aplicativos como o e-Título mesmo quando o usuário já não tiver dados disponíveis em seu plano.
O que ficará acessível sem consumir a franquia
A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure, por meio das prestadoras de telefonia móvel, o acesso aos domínios oficiais identificados pela Justiça Eleitoral. A relação abrange o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação de resultados, boletins de urna e serviços de checagem, além do tráfego dos aplicativos oficiais.
O TSE também poderá indicar endereços adicionais considerados indispensáveis ao funcionamento desses serviços. A identificação técnica do tráfego poderá considerar endereço IP, nome de domínio e metadados de conexão, sem autorização para análise do conteúdo das comunicações.
Decisão é mais restrita que o pedido apresentado ao STF
A determinação foi tomada no âmbito de ação apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. As entidades pediram uma medida mais ampla: que usuários de internet móvel pudessem continuar navegando durante o período eleitoral mesmo depois do esgotamento da franquia.
Zanin atendeu parcialmente ao pedido. Em vez de liberar todo o tráfego de internet, concentrou a gratuidade nos serviços diretamente ligados à Justiça Eleitoral. A decisão considera que a impossibilidade de consultar fontes oficiais e utilizar serviços eleitorais no momento da votação produz um prejuízo que não pode ser reparado depois do pleito.
Anatel havia alertado para risco de sobrecarga
Antes da decisão, a Anatel manifestou preocupação com uma liberação irrestrita da internet móvel. A agência afirmou que um aumento acentuado do tráfego poderia pressionar a capacidade das redes, especialmente nas proximidades dos locais de votação. O argumento técnico foi um dos pontos do debate sobre a extensão da medida.
Ao restringir a gratuidade aos serviços eleitorais oficiais, a decisão estabelece uma solução mais limitada que a liberação geral pretendida pelos autores da ação. A Anatel deverá acompanhar a implementação pelas operadoras e apresentar relatório sobre o cumprimento da determinação após cada janela eleitoral.
Quando a gratuidade estará disponível
Para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a janela determinada alcança as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas seguintes. A mesma regra deverá ser repetida no eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.
O alcance da medida é especialmente relevante para usuários de planos pré-pagos e de pacotes limitados de dados. Mesmo com a franquia esgotada, esses eleitores deverão conseguir acessar os canais oficiais abrangidos pela decisão durante os períodos definidos, reduzindo uma barreira prática à consulta de informações essenciais no momento da votação.