Representação editorial do debate sobre acesso gratuito à internet e serviços digitais durante o período eleitoral.
(Imagem: gerado por IA)
O debate sobre quem conseguirá acessar informação pela internet móvel nos dias que antecedem as eleições ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Doze entidades da sociedade civil pediram para participar como amici curiae da ação que discute a possibilidade de garantir acesso à internet mesmo a usuários que tenham esgotado a franquia de dados.
O grupo contesta argumentos apresentados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que alertou para o risco de uma liberação irrestrita provocar picos de tráfego e afetar a conectividade, sobretudo nas proximidades das zonas eleitorais. As organizações afirmam que a manifestação da agência não apresentou estimativas individualizadas sobre quantos usuários estariam sem dados, qual seria o volume adicional de tráfego, onde ele se concentraria e quais medidas poderiam reduzir eventuais riscos.
O que está em discussão no Supremo
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). O pedido busca assegurar acesso mais amplo à internet móvel nas 72 horas anteriores às eleições, independentemente do esgotamento da franquia contratada pelo usuário.
Entre os argumentos dos autores está a desigualdade de acesso à informação. A iniciativa sustenta que, dependendo do plano contratado, usuários sem franquia podem continuar acessando determinados aplicativos que não consomem dados, enquanto ficam impedidos de navegar livremente por mecanismos de busca, sites jornalísticos e outras fontes de informação.
Segundo estudo citado pelas organizações que defendem a medida, 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados passam pelo menos um dia por mês sem franquia de dados. Desse total, 29,5 milhões ficariam oito dias ou mais por mês nessa situação. Os números integram a argumentação das entidades e são apresentados no processo para dimensionar o alcance social do problema.
Anatel aponta risco técnico; entidades cobram números
A divergência não está apenas na importância do acesso à informação, mas na viabilidade técnica de uma liberação ampla. A Anatel sustentou no processo que um aumento repentino do tráfego poderia comprometer a rede móvel e provocar instabilidade em regiões de grande concentração de eleitores.
As 12 entidades não afirmam que o risco seja inexistente. O ponto central da contestação é a ausência, segundo elas, de dados mais detalhados que permitam dimensioná-lo. O grupo cobra estimativas sobre usuários efetivamente afetados, tráfego adicional esperado e alternativas operacionais que poderiam ser adotadas pelas prestadoras.
Se forem admitidas como amici curiae, as organizações poderão fornecer informações técnicas, estudos e dados para subsidiar o julgamento. Essa participação, porém, não transforma as entidades em autoras da ação nem lhes permite formular novos pedidos ou recorrer do mérito como parte do processo.
Quem pediu participação no processo
O pedido reúne Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom – Direito à Comunicação e Democracia, CTRL+Z, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto de Referência em Internet e Sociedade, Federação Nacional dos Jornalistas, Instituto Brasileiro de Políticas Digitais – Mutirão e Teia de Criadores.
As organizações também levaram ao STF referências internacionais relacionadas a riscos digitais em períodos eleitorais, incluindo discussões ocorridas na Europa. O material é apresentado como subsídio ao debate brasileiro, sem significar que os contextos regulatórios e de infraestrutura sejam idênticos.
Zanin adotou solução mais limitada
Enquanto o debate sobre uma abertura mais ampla continua, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo, autorizou que usuários com a franquia esgotada tenham acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. A gratuidade deverá funcionar nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno.
A decisão, portanto, não corresponde à liberação geral da internet pretendida na ação. Ela assegura o acesso aos serviços eleitorais oficiais enquanto a discussão mais abrangente permanece submetida ao STF. O mérito da controvérsia ainda deverá ser apreciado pelo plenário da Corte.